O estudo traz subsídios aos Auditores Fiscais, com o intuito de fornecer orientações adicionais acerca da mudança do regime previdenciário.
Baseado em algumas simulações, o material detalha tanto os pontos favoráveis quanto os contrários à migração, ressaltando que, qualquer que seja a opção, estará sujeita às incertezas de decisões orientadas pelo comportamento de variáveis macroeconômicas e, principalmente, à incerteza jurídica que permeia a questão – considerado eventuais decisões, também incertas, do Poder Judiciário.
O próprio RPPS foi objeto de muitas alterações nos últimos 20 anos, que trouxeram apenas ônus ao servidor público, sem contrapartida, criando a idade mínima para a aposentadoria e suprimindo a paridade como regra geral. “Alem disso, o Poder Judiciário, em seus julgados, desconsiderou o instituto da expectativa de direito como um dos pilares do direito subjetivo, ao sequer prever indenização à parte prejudicada pela perda abrupta da expectativa legal e constitucionalmente prevista quando o cidadão decidiu pela entrega de sua vida profissional ao serviço público”, observou o diretor de Estudos Técnicos, Wagner Vaz.
O estudo conclui que, apesar da posição oficial, baseada na alta rentabilidade do Funpresp e de pareceres bem fundamentados juridicamente acerca da natureza tributária do Benefício Especial, tudo o que se pode fazer, no presente, são conjecturas diante das incertezas econômicas futuras e dos próprios julgamentos do nosso Judiciário, onde, infelizmente, algumas questões levantadas no estudo poderão parar.
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