Isso ocorre porque o TCU (Tribunal de Contas da União) já havia julgado (registrado e homologado aposentadorias e pensões) alguns processos (108 ao todo) antes de a liminar ter sido obtida e, então, para esses casos, o pagamento do Bônus foi suspenso.
O Sindifisco buscou, então, uma nova medida judicial, um outro Mandado de Segurança, que foi impetrado também perante o Supremo Tribunal Federal, distribuído ao mesmo relator do processo anterior (MS 35.494/DF), ministro Alexandre de Moraes, a fim de obter decisão que restabeleça o pagamento do Bônus de Eficiência àqueles filiados que não foram albergados pela primeira decisão (estes 108 casos).
Assim, todos os esforços estão sendo envidados para que seja conferido a todos aposentados e pensionistas o pagamento da parcela relativa ao Bônus de Eficiência.
Jornalismo DEN
Last modified on Terça, 24 Julho 2018