No estudo, a DEN (Diretoria Executiva Nacional) reconhece que a Portaria 1.072/18 alcançou avanços e ampliou as possibilidades de porte de armas para as autoridades que atuam, diretamente e a qualquer momento, na fiscalização de fronteiras, controle aduaneiro e na repressão de ilícitos de natureza tributária e fiscalização aduaneira (pós despacho) e bem como atuam nas áreas de inteligência e corregedoria e se encontram lotados em localidades fronteiriças.
Apesar disso, após os diversos casos de atentados registrados, o Sindifisco reafirma o posicionamento de manter a luta para que o porte de arma seja instituído para a defesa pessoal dos Auditores Fiscais da RFB, como direito inerente ao cargo, independentemente da lotação ou atividade desempenhada eventualmente. O Sindifisco tem defendido em diversos estudos e posicionamentos que o porte de arma de fogo para o Auditor Fiscal deve ser suficientemente abrangente e compatível com sua condição de autoridade tributária e aduaneira federal.
Confira aqui a íntegra do Estudo Técnico.
Jornalismo DEN