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Foi publicada no dia 17 de julho a Portaria da RFB Nº 1.072 que define as normas para a autorização do porte de arma de fogo institucional para Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil. O Sindifisco Nacional, por meio da Diretoria de Estudos Técnicos, produziu um estudo sobre a Portaria.

No estudo, a DEN (Diretoria Executiva Nacional) reconhece que a Portaria 1.072/18 alcançou avanços e ampliou as possibilidades de porte de armas para as autoridades que atuam, diretamente e a qualquer momento, na fiscalização de fronteiras, controle aduaneiro e na repressão de ilícitos de natureza tributária e fiscalização aduaneira (pós despacho) e bem como atuam nas áreas de inteligência e corregedoria e se encontram lotados em localidades fronteiriças.

Apesar disso, após os diversos casos de atentados registrados, o Sindifisco reafirma o posicionamento de manter a luta para que o porte de arma seja instituído para a defesa pessoal dos Auditores Fiscais da RFB, como direito inerente ao cargo, independentemente da lotação ou atividade desempenhada eventualmente. O Sindifisco tem defendido em diversos estudos e posicionamentos que o porte de arma de fogo para o Auditor Fiscal deve ser suficientemente abrangente e compatível com sua condição de autoridade tributária e aduaneira federal.

Confira aqui a íntegra do Estudo Técnico.

 

Jornalismo DEN

 

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Sobre o Sindifisco

A DS (Delegacia Sindical) São Paulo é a representação paulistana do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil), localizado em Brasília, uma das mais influentes entidades sindicais do país, que mantém constante interação com o Congresso Nacional, órgãos do Poder Executivo e Judiciário e entidades classistas nacionais e internacionais.