Os índices de reajuste aplicados pela Administração no período de maio de 2004 a janeiro de 2008 foram muito aquém do percentual do RGPS.
São beneficiários da ação os filiados que se tornaram pensionistas e que se aposentaram por invalidez, a partir de 1º de janeiro de 2004, já que não tinham mais paridade, em razão da Emenda Constitucional n. 41/2003, e a União se negava a conceder o reajuste efetivamente devido, alegando falta de previsão legal.
A ação foi julgada procedente reconhecendo o direito ao reajuste pelo índice do RGPS aos proventos e pensões, de pensionistas e aposentados por invalidez regidos pela EC 41/2003, desde 2004, segundo o disposto nos arts. 1º e 2º, da Lei 10.887/2004.
Desse modo, o Diretor de Assuntos Jurídicos Sebastião Braz da Cunha dos Reis, informa aos filiados que se tornaram pensionistas e que se aposentaram por invalidez, a partir de 1º de janeiro de 2004, que em breve serão iniciados os procedimentos para início da execução. Nas próximas semanas será encaminhada correspondência para a residência dos filiados beneficiários com as orientações, juntamente com autorização, procuração e boleto para pagamento dos honorários do calculista que irá elaborar a planilha de cálculos que irá embasar a execução.
A ação de conhecimento foi julgada procedente e obteve o trânsito em julgado em março de 2014, entretanto, ao serem iniciados os procedimentos prévios à execução, o juízo limitou os beneficiários da execução apenas aos filiados com domicílio em Pernambuco. Diante deste fato, foi necessário recorrer da decisão, tendo os recursos chegado às instâncias superiores, onde restou definida a possibilidade de execução do título sem a limitação territorial imposta inicialmente pelo juízo. Desta forma, todos os filiados ao Sindicato, independente do domicílio, que tenham se tornado pensionista ou aposentado por invalidez, a partir de 1º de janeiro de 2004, poderão executar a mencionada ação.
Jornalismo DEN