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O ministro Gilmar Mendes admitiu o agravo em recurso extraordinário da União e julgou provido o recurso extraordinário interposto em face do acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que reconheceu o direito de Auditores Fiscais da Receita Federal ingressos após 1999 e em exercício na data da publicação da Lei 10.682/2003, e que não foram reposicionados em 4 padrões, na apelação do Sindicato.

O recurso extraordinário interposto pela União está deficiente, ao não observar os requisitos processuais necessários à admissibilidade do recurso, e a Vice-Presidência do TRF 1ª Região o inadmitiu.

Inconformada, interpôs agravo em recurso extraordinário, também, deficiente, mas o relator, Ministro Gilmar Mendes, na data de sexta-feira, dia 31 de agosto, deu provimento ao recurso para cassar o acórdão recorrido e determinar que outro seja proferido, com observância do disposto na Súmula Vinculante 10.

A Súmula Vinculante 10 prevê que: "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF/88, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte. Assim, de acordo com essa Súmula 10, a Corte Especial do TRF 1a Região terá que julgar novamente a apelação.

No entendimento do Departamento Jurídico e do Escritório Azevedo Sette, o agravo em recurso extraordinário, também, possui vício processual insanável, pois não houve impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário, e não poderia jamais ser conhecido para admitir o recurso extraordinário, muito menos julgá-lo favorável.

A decisão ainda não foi publicada, mas os advogados do Escritório Azevedo Sette irão interpor agravo interno, para que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal reveja o provimento do recurso da União.

A Diretoria Executiva Nacional, que em diversas ocasiões, alertou a Classe sobre as dificuldades oriundas do relator para quem a ação foi distribuída, lamenta a prolação de uma decisão tão importante em confronto com a lei, quando o Poder Judiciário deveria ser o guardião desta, e não medirá esforços para revertê-la e consolidar o direito tão arduamente.

 

Jornalismo DEN

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A DS (Delegacia Sindical) São Paulo é a representação paulistana do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil), localizado em Brasília, uma das mais influentes entidades sindicais do país, que mantém constante interação com o Congresso Nacional, órgãos do Poder Executivo e Judiciário e entidades classistas nacionais e internacionais.