Ainda durante a transição, a Direção Nacional do Sindifisco recém eleita levou ao então futuro Secretário Marcos Cintra alguns dados relativos à estrutura da Receita Federal:
- corpo funcional: 9.200 Auditores + 12.200 servidores (analistas tributários e outros);
- 4570 cargos de chefia;
- de 9.200 Auditores, cerca de 2.800 estão vinculados à Sufis (subsecretaria de fiscalização), mas menos de 1500 estão efetivamente com fiscalizações em curso;
- nas delegacias de julgamento, uma área crítica (gargalo) do macroprocesso do crédito tributário, menos de 500 Auditores;
- lotados nos gabinetes país afora, 1.225 Auditores mais quase 700 servidores (analistas tributários e outros), totalizando mais de 1900.
A atual forma de organização (Unidades Centrais, 10 Superintendências Regionais e 103 Delegacias) é baseada na mesma estrutura ao longo de 50 anos de existência da Receita Federal, inchada com o passar do tempo, gerando inúmeros espelhamentos e redundâncias em termos de setores e processos de trabalho, que poderiam ser reduzidos ou até mesmo eliminados.
As primeiras alterações trazidas no Decreto 9.679, de 2 de janeiro de 2019, cortaram cerca de 22% do total de DAS e FG da Receita Federal. Houve ainda a transformação, nas unidades centrais, de DAS de chefes de Divisão (102.1) em assistentes (102.2). Essas mudanças foram feitas pela equipe de transição, ao que se sabe, sem nenhuma participação da antiga administração da Receita Federal, nem mesmo do atual Subsecretário-Geral, Auditor-Fiscal João Paulo Fachada, que até então comandava a subsecretaria de arrecadação.
Quanto às propostas de alterações no Decreto 9.679 já levadas ao governo, que ainda não se consumaram, essas contaram com a participação do Subsecretário-Geral. No entanto, outras alterações ainda estão em estudo.
Com algumas variações, houve um enxugamento generalizado por toda a Esplanada, com exceção de alguns poucos órgãos menos afetados, como a Secretaria do Tesouro Nacional. Há comparações com a PGFN, que manteve quase inalterado o quantitativo total de FG e DAS. Entretanto, precisam ser consideradas todas as novas estruturas que foram adicionadas à antiga PGFN. Agora, as consultorias jurídicas dos ministérios incorporados pelo Ministério da Economia estão todas dentro da PGFN. Comparando a nova estrutura da PGFN com a antiga e mais as consultorias jurídicas, constata-se a redução de mais de 20% dos cargos comissionados.
Pelo que foi possível apurar, a questão envolvendo a Corregedoria não é isolada, outras áreas da Receita Federal foram e ainda serão afetadas, mas há de fato uma falta de proporcionalidade, além de um erro de avaliação quanto ao momento político.
Se, por exemplo, fosse proposta uma redução da estrutura das 10 para 5 superintendências e, no bojo dessas mudanças, fosse proposta a redução de 10 para 5 Escor, a leitura seria outra. O enxugamento aventado para a Corregedoria reduziria pela metade a quantidade de escritórios, em troca de tão-somente 5 DAS, pois somente o chefe de cada Escor possui DAS. Já é, portanto, uma estrutura enxuta em termos de cargos comissionados, em contraste com outras projeções muito verticalizadas.
Para a Direção Nacional do Sindifisco, não obstante existirem críticas e sugestões para o aperfeiçoamento de sua atuação, a Corregedoria da Receita Federal é instrumento de valorização do órgão e do cargo de Auditor-Fiscal, no combate à corrupção e na apuração de desvios funcionais, devendo primar, sobretudo, por medidas preventivas.
É fundamental termos uma Corregedoria interna e exclusiva, até mesmo para não corrermos o risco de, em um futuro enxugamento de estruturas, a Corregedoria da Receita Federal ser substituída por uma Corregedoria externa. Nossa atividade envolve o enfrentamento cotidiano de grandes interesses econômicos e políticos, e uma corregedoria externa traria enormes riscos de interferência e retaliação na atuação dos Auditores, ferindo de morte nossa condição de autoridades tributárias e aduaneiras da União.
Cabe destacar que a diretriz traçada pelo Governo de reduzir estruturas e cargos comissionados com vistas ao ajuste fiscal não deve ser aplicada, nesse sentido, na Receita Federal. Sobretudo em tempos de crise fiscal, a Administração Tributária deve funcionar a todo vapor. Na máquina arrecadatória se aplica a máxima de que não se pode economizar munição na guerra. Exatamente por isso, a própria Constituição Federal (art, 37, XXII) estabeleceu que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades.
Entendemos que as mudanças na estrutura e a redução de FG e DAS devem visar o aumento do desempenho do órgão no combate à sonegação, na solução do contencioso, no controle aduaneiro, na cobrança e, finalmente, na arrecadação, sem a qual as políticas públicas planejadas pelo Governo não serão implementadas.
As mudanças estruturais devem buscar essa finalidade e não a mera economia com valores de DAS e FG, que correspondem a montantes irrisórios perto do custeio total da Receita Federal. Vale lembrar que a relação arrecadação federal x custo da máquina no Brasil é das mais baixas do mundo, representando 139 reais arrecadados para cada um real investido na Receita Federal.
Os Auditores-Fiscais da Receita Federal, autoridades tributárias e aduaneiras da União, precisam ser ouvidos na construção e implementação desse novo modelo estrutural. Na busca desse modelo mais horizontal, transparente e republicano, é vital a desconcentração do poder decisório, hoje concentrado nas mãos da administração, promovendo a devolução do poder de decisão, indevidamente usurpado por atos infralegais, às verdadeiras autoridades da Receita Federal: os Auditores-Fiscais.
JORNALISMO DEN