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A Diretoria Executiva Nacional disponibilizou, no SADS, para acesso dos filiados, o Regulamento da Carta Fiança, aprovado pelo Conselho de Delegados Sindicais que foi realizado entre os dias 5 e 7 de dezembro de 2018, em Maceió.

O benefício é previsto no artigo 115 do Estatuto do Sindifisco Nacional, e atende a filiados ativos, aposentados e pensionistas por período indeterminado, com objetivo de colocar à disposição a fiança locatícia para imóvel residencial.

No regulamento, estão especificadas as condições para a concessão do benefício, os procedimentos para requisição, que deve ser direcionada à DS (Delegacia Sindical) à qual o filiado é vinculado, e também as situações em que a fiança pode ser extinta.

“A Delegacia Sindical analisará se a solicitação de concessão de Fiança Locatícia preenche os requisitos previstos no artigo 7º”, diz a norma aprovada pelos delegados sindicais. Possíveis casos omissos ficarão a cargo da análise do Conselho de Delegados Sindicais.

A íntegra do Regulamento e aos formulários para solicitação do benefício também estão disponíveis no site do Sindifisco Nacional, no menu “Filiado/carta de fiança”. É necessário login e senha para acesso.

 

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Sobre o Sindifisco

A DS (Delegacia Sindical) São Paulo é a representação paulistana do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil), localizado em Brasília, uma das mais influentes entidades sindicais do país, que mantém constante interação com o Congresso Nacional, órgãos do Poder Executivo e Judiciário e entidades classistas nacionais e internacionais.