O benefício é previsto no artigo 115 do Estatuto do Sindifisco Nacional, e atende a filiados ativos, aposentados e pensionistas por período indeterminado, com objetivo de colocar à disposição a fiança locatícia para imóvel residencial.
No regulamento, estão especificadas as condições para a concessão do benefício, os procedimentos para requisição, que deve ser direcionada à DS (Delegacia Sindical) à qual o filiado é vinculado, e também as situações em que a fiança pode ser extinta.
“A Delegacia Sindical analisará se a solicitação de concessão de Fiança Locatícia preenche os requisitos previstos no artigo 7º”, diz a norma aprovada pelos delegados sindicais. Possíveis casos omissos ficarão a cargo da análise do Conselho de Delegados Sindicais.
A íntegra do Regulamento e aos formulários para solicitação do benefício também estão disponíveis no site do Sindifisco Nacional, no menu “Filiado/carta de fiança”. É necessário login e senha para acesso.
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