Ao modificar os artigos 40 e 201 da Constituição, a PEC propõe que normas gerais de organização e funcionamento dos regimes de Previdência sejam retiradas da Constituição Federal e passem a ser regulamentadas por LC (Lei Complementar), o que, na prática, facilita a aprovação, pelo Congresso, de futuras alterações promovidas pelo governo. Com isso, caberia às LCs definirem aspectos essenciais do Direito Previdenciário, como o rol taxativo de benefícios, a idade mínima e demais requisitos para aposentadoria, as regras de cálculo e reajuste de benefícios, as aposentadorias especiais, a acumulação de benefícios e os mecanismos para equacionamento de déficits.
Até a manutenção do valor real do benefício, ou seja, a correção pela inflação, não será garantida constitucionalmente caso o texto da PEC seja aprovado. O estudo defende que “as regras relativas aos benefícios previdenciários não podem ser fragilizadas ao ponto de se tornarem matéria infraconstitucional, autorizando-se sua alteração por meio de processo legislativo simplificado”.
O documento também mostra que a desconstitucionalização fere o “Princípio da Proibição do Retrocesso Social” – já validado por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) – que tem como premissa a proibição de o legislador reduzir, suprimir ou diminuir, ainda que parcialmente, o direito social já materializado em âmbito legislativo e na consciência geral.
O estudo servirá de subsídio para o trabalho parlamentar dos Auditores-Fiscais nas bases e no Congresso.
Acesse aqui o estudo “PEC 06/2019 - Desconstitucionalização das Regras do Regime Próprio de Previdência Social”.
Jornalismo DEN