Diante do teor da Resolução, o Sindifisco Nacional manifesta sua preocupação e inconformismo, considerando que:
1 - A norma claramente volta a estabelecer tratamento discriminatório entre agentes públicos no efetivo exercício de suas funções nos aeroportos, submetendo alguns à inspeção de segurança por funcionários terceirizados das concessionárias dos terminais, ainda que de maneira randômica, e facultando a outros - integrantes da Polícia Federal - a inspeção pelos seus próprios pares, o que não condiz com o espírito de imparcialidade que deve reger os atos administrativos e com os objetivos propostos pelo governo ao estabelecer a política de segurança aérea;
2- O texto editado pela Agência difere daquilo que foi discutido e aprovado no âmbito da Conaero (Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias), no dia 21 de fevereiro deste ano, na qual ficou assentado que em hipótese alguma haveria, para fins de inspeção aeroportuária, distinção entre servidores da Receita Federal e da Polícia Federal, levando-se em conta a relevância do papel de ambas as instituições nas zonas restritas dos terminais e que tanto autoridades policiais quanto autoridades aduaneiras, no cumprimento de seus deveres funcionais, necessitam de celeridade no acesso a tais áreas, sob risco de suas atividades ficarem irremediavelmente comprometidas. Infelizmente, a Anac insiste no entendimento de que a Receita Federal oferece riscos à segurança da aviação civil, e a Polícia Federal não;
3- À Receita Federal compete o controle das mercadorias que ingressam e que saem do país, além da repressão ao contrabando e a outros crimes aduaneiros, a exemplo do tráfico internacional de armas e drogas. Norma anterior da Anac que impunha semelhantes restrições ao trabalho dos Auditores-Fiscais foi revogada por ter-se revelado suficientemente desastrosa ao controle do comércio exterior e ao fluxo de mercadorias e passageiros, fragilizando sobremodo a segurança nacional;
4 -Levantamento realizado junto às aduanas de nove países desenvolvidos, incluindo Estados Unidos, demonstrou que, em nenhum deles, os servidores aduaneiros em serviço se submetem à inspeção pessoal, mas tão somente a credenciamento e prévia identificação, o que comprova que a Anac está na contramão da política internacional de segurança aeroportuária.
Ante o exposto, o Sindifisco Nacional comunica que irá interceder junto à Casa Civil, à Anac e aos demais órgãos integrantes da Conaero, a fim de que o texto possa ser ajustado ao ordenamento jurídico, às necessidades operacionais do trabalho dos Auditores-Fiscais e aos padrões vigentes na comunidade internacional, de modo que o interesse público seja sempre resguardado.
Jornalismo DEN
Last modified on Terça, 14 Maio 2019