O documento aponta inconstitucionalidade no texto da emenda, que foi estranhamente incluída na Medida Provisória da reforma administrativa do Governo Federal.
Assinada pela subprocuradora-Geral da República, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, a nota técnica enfatiza que a inclusão do artigo 64-A na MP, que busca engessar o Auditor-Fiscal na condução de investigações criminais e limitar a comunicação de crimes aos demais órgãos competentes, especialmente os de “colarinho branco”, não guarda qualquer relação com o teor da MP.
“Nota-se que, apesar de tratar sobre os Auditores-Fiscais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, órgão abrangido pelo texto inicial da MP 870/2019, a alteração legislativa citada modifica a própria competência de tais agentes públicos, tema estranho à Medida Provisória em exame, e que, por tal motivo, não pode ser objeto dela”, aponta a subprocuradora.
O documento detalha as irregularidades do texto, ponto a ponto, e sugere sua supressão da MP. “Diante da clara demonstração de inconstitucionalidade e ilegalidade da emenda analisada, incluída na MP 870/2019 pela Comissão Mista de Deputados e Senadores, sugere-se a rejeição do art. 64-A proposto pelo Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), por ocasião da apresentação de seu relatório”, finaliza a nota.
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