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Na quinta-feira (23/05), a 1ª Vice-Presidente da DS/São Paulo, Auditora-Fiscal Claudete Criscuolo, o Diretor de Assuntos Jurídicos Adjunto, Auditor-Fiscal Renato Albano, o Diretor Suplente, Auditor-Fiscal Osvaldo Martins e o advogado da DEN (Diretoria Executiva Nacional), Rodrigo Cartafina, se reuniram com os Auditores-Fiscais Superintendentes Adjuntos da 8º Região Fiscal, Marcelo Barreto e Luiz Gonzaga, para tratar de um assunto que trouxe grande preocupação aos Auditores que recebem o abono de permanência: a supressão da rubrica “DEC JUD N TRANS JULG”, por meio da qual é feita a devolução do Imposto de Renda incidente sobre o Abono de Permanência.

Como consequência, o valor líquido a ser recebido pelos colegas atingidos por essa medida deverá ser reduzido em aproximadamente R$ 825,00.

Considerando a iminência de prejuízo aos colegas afetados, a DS São Paulo solicitou reunião urgente com a Superintendência da 8ª Região, no que foi atendida no dia 23/05 (quinta-feira).

O problema foi reportado à DS/São Paulo por filiados que receberam comunicado da área de recursos humanos, noticiando essa medida, que teria sido tomada em razão de decisão proferida em uma ação interposta pelo antigo Sindifisp/SP (Sindicato dos Fiscais de Contribuições Previdenciárias de São Paulo) em 2008, que pleiteava a não incidência de Imposto de Renda sobre o Abono de Permanência. Por esse motivo, a extinção daquela rubrica atinge unicamente os Auditores ex-previdenciários que eram filiados ao Sindifisp/SP à época da propositura da ação.

Acontece que essa devolução está amparada por uma ação interposta pelo Sindifisco Nacional, que se encontra em pleno vigor, e não pela ação do Sindifisp/SP. Colegas de todo o país têm recebido essa devolução, sob a mesma rubrica, tendo em vista que todos estão amparados pela ação proposta pela DEN. Essa ação foi iniciada ainda antes da unificação dos fiscos, mas seus efeitos foram estendidos pelo Poder Judiciário a toda a categoria, em atendimento a uma petição apresentada pelo Sindicato.

O objetivo da reunião foi entender as razões da supressão daquele benefício, e tentar uma solução administrativa, evitando-se o recurso à esfera Judicial.

Depois da explanação do problema por parte dos representantes da DS/São Paulo, o titular da Digep (Diretoria de Gestão de Pessoas), Antonio Paulo Lima, informou que a Unidade Regional apenas deu cumprimento a uma determinação da Cogep, decorrente de um parecer da AGU (Advocacia-Geral da União), com força executória.

Em razão disso, a questão foi levada pela DS/São Paulo à Direção Nacional do Sindifisco, que deverá tratar do assunto diretamente na Cogep, com a urgência que o caso requer.

Embora estejamos confiantes de que o problema será resolvido, em razão do suporte jurídico que temos, é certo que não haverá tempo de evitar a exclusão da rubrica no pagamento de maio, uma vez que a folha de pagamento já foi fechada.

A DS/São Paulo trará novas informações sobre o andamento das providências que estão sendo tomadas pela Direção Nacional, tão logo tenhamos novidades.

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Sobre o Sindifisco

A DS (Delegacia Sindical) São Paulo é a representação paulistana do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil), localizado em Brasília, uma das mais influentes entidades sindicais do país, que mantém constante interação com o Congresso Nacional, órgãos do Poder Executivo e Judiciário e entidades classistas nacionais e internacionais.