O documento, baseado em uma nota técnica da Digep (Divisão de Gestão de Pessoas) local, determina que 24 Auditores-Fiscais devolvam o bônus de eficiência recebido no mês de setembro de 2018. Medida que desconsidera a decisão liminar concedida à Unafisco Nacional, protegendo os Auditores de qualquer tipo de desconto. A justificativa seria que os notificados teriam faltado mais de 15 dias consecutivos no mês de agosto, em virtude da paralisação.
Além dessa questão, Mariana relatou ao coordenador geral que outros descontos foram efetuados, tanto na remuneração como no Bônus de Eficiência, nos contracheques de Auditores-Fiscais lotados em diversos estados, mesmo durante a vigência da liminar do Sindifisco Nacional que protegia a classe. Nesse sentido, a diretora do sindicato solicitou que esses casos fossem reanalisados.
A advogada do Sindifisco Talita Bastos lembrou tese firmada no STF (Supremo Tribunal Federal), em sede de repercussão geral, de que não pode haver desconto na remuneração de servidor em função de greve, caso o movimento seja em decorrência de retenção de salário. A paralisação dos Auditores foi resultado do não regulamentação do bônus e pagamento em caráter provisório acordados com o Executivo, o que caracterizaria a retenção salarial.
Diante da situação relatada, Paulo Faria Marques optou pela suspensão da reposição ao erário do bônus de eficiência por 60 dias. Enquanto isso, os advogados do sindicato estão levantando todas as situações em que os filiados tiveram o desconto indevido para tomar as medidas cabíveis.
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