Participaram da reunião, pelo Sindifisco, o presidente, Auditor-Fiscal Kleber Cabral; o vice-presidente, Auditor-Fiscal Ayrton Eduardo Bastos; e a secretária-geral, Auditora-Fiscal Mariana Araújo. Esteve também presente ao encontro o Auditor-Fiscal Mauro Silva, presidente da Unafisco Nacional.
A Diretoria do Sindifisco tem buscado desde o início do mandato uma solução administrativa para a questão. Houve a suspensão do prazo de início de 1º de março para 1º de junho, período em que a Direção cobrou diversas vezes da Administração o sepultamento das normas - Decreto e Portarias RFB - que preveem a pactuação de metas individualizadas entre os Auditores e suas chefias imediatas.
Conforme já veiculado no site e detalhado nos informes da presidência no CDS, foram entregues ao subsecretário-geral as minutas de alteração das quatro portarias internas que tratam do tema, além da minuta de alteração do Decreto 9.366/18, com a sinalização de que o prazo para uma solução administrativa é exíguo, não restando alternativa à Direção Nacional senão levar as irregularidades para apreciação do Poder Judiciário.
Na reunião, João Paulo e Marcelo Melo confirmaram apoio da Receita Federal à revogação do artigo 5º do Decreto e se comprometeram em formalizar esse posicionamento em reunião com o Secretário de Gestão de Pessoas (SGP), agendada para a próxima semana.
Ayrton ressaltou que a Administração tem dado sinais ambíguos. Enquanto aparenta reconhecer a incompatibilidade da adoção de metas individualizadas (por meio de acordo entre chefes e chefiados) e o novo modelo estrutural da RFB (organizado por processos de trabalho), tem, em diversas jurisdições, estimulado e orientado a adesão ao PDI.
A Receita Federal já demandou ao SGP a alteração da exigência de que o curso de especialização seja realizado durante a permanência na classe, o estabelecimento de regra de transição, bem como a convalidação das promoções já ocorridas sem a observância desse requisito. Embora a Lei 13.464/17 tenha previsto a existência de uma regra de transição, o Decreto 9.366/18 é omisso a esse respeito.
Quanto às normas internas da Receita, a questão central é o sistema de pontuação criado pela Portaria RFB 1.132/18. O parágrafo 1º do artigo 9º praticamente obriga o Auditor-Fiscal a aderir ao Plano de Desenvolvimento Individual, ao conferir metade da pontuação total (20 pontos, de um total de 40) para aqueles que optarem pela pactuação. A outra metade da pontuação máxima ficou distribuída entre os quatro fatores de avaliação previstos no artigo 4º do Decreto 9.366 – capacidade técnica, comprometimento com o trabalho, conduta no desempenho das atribuições do cargo e trabalho em equipe. Como o Decreto prevê o mínimo de 80% da pontuação para a progressão/promoção, se não houver a pactuação, o Auditor-Fiscal não completa os pontos e não progride/promove.
Kleber argumentou que não há essa previsão no Decreto. A consequência prevista para os casos em que o Auditor-Fiscal não assinar o acordo é o estabelecimento das metas individuais pela chefia. Em momento algum o Decreto penaliza quem não fizer o acordo com a não progressão ou promoção. João Paulo e Marcelo Melo concordaram em modificar esse ponto da Portaria, de forma que todos possam receber os 20 pontos, assinando ou não o acordo previsto no PDI.
Foi defendido pelos representantes das entidades e assumido pelos subsecretários que, em situações nas quais houver meta objetiva, não haverá espaço para meta subjetiva. Qualquer interpretação diferente disso, conforme os subsecretários, não representará a intenção da administração da Receita Federal.
Diante disso, a Diretoria Executiva do Sindifisco Nacional orienta os Auditores-Fiscais a não assinarem o PDI (Plano de Desenvolvimento Individual), cujo prazo de pactuação é 31 de julho.
Solicitamos às diretorias das Delegacias Sindicais que levem essas informações às suas bases. São muito bem-vindas todas as iniciativas das DS para demonstrar aos Auditores-Fiscais as incompatibilidades do PDI com o estatuto dos servidores civis da União e evitar que a Receita Federal seja laboratório de uma ferramenta que nitidamente afronta o nosso sistema jurídico, não havendo similitude com nenhuma regra de progressão e promoção vigente em outras carreiras de Estado.
A Direção Nacional está intensificando o trabalho para que, até o final do prazo, a Portaria RFB 1.132/18 e demais normas que regem o programa sejam revertidas.
Jornalismo DEN