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Desde ontem (24), a Direção Nacional está reunida em Brasília para discutir os sucessivos obstáculos e ataques com que os Auditores-Fiscais vêm se deparando nos últimos tempos. A avaliação é que o cenário tem se deteriorado rapidamente e que uma contundente resposta coletiva entrou na ordem do dia.
 
PDI, não regulamentação do Bônus de Eficiência, vistoria por terceirizados nos aeroportos, imposição de uma Reforma da Previdência cruel e injusta, cerceamento da representação classista pela IN 2, pesados cortes orçamentários na Receita Federal, aprofundamento do tratamento não isonômico com outras carreiras de importância equivalente. A já extensa lista de problemas agora conta com mais um: o ponto eletrônico.
 
O Ministério da Economia publicou nesta quinta (25) a Portaria 371, que trata do horário de funcionamento do órgão, da jornada de trabalho e regulamenta o ponto eletrônico, previsto na Instrução Normativa 2, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
 
Desde o início do ano, o Sindifisco Nacional fez inúmeras reuniões com a administração da Receita Federal e, em várias oportunidades, manifestou a preocupação da classe em relação à implantação do controle eletrônico de frequência, por entender que os Auditores-Fiscais desenvolvem atividade intelectual e incompatível com esse tipo de amarra. A única resposta da administração tem sido apresentar o teletrabalho como alternativa, mesmo sabendo que essa modalidade não se aplica a várias atividades desempenhadas pelos Auditores e ainda traz consigo uma sobremeta de no mínimo 15%, por imposição da Portaria RFB 2383/17, que autorizou o teletrabalho.
 
A Portaria hoje publicada despreza as especificidades do trabalho do Auditor-Fiscal, demonstrando não apenas falta de conhecimento do Executivo em relação à natureza das atribuições exercidas pelo cargo, mas também uma visão de gestão de pessoas míope, anacrônica, ineficiente, que privilegia a presença à produtividade, sem nenhuma preocupação com as condições de trabalho necessárias ao bom desempenho das funções típicas de estado inerentes ao cargo. Ademais, amplia o tratamento discriminatório ao qual os Auditores vêm sendo submetidos desde o acordo formulado com o governo em 2016.
 
O engessamento da atividade representado pelo ponto eletrônico trará sérios prejuízos ao órgão e representa um desrespeito inaceitável com aqueles que são considerados, nos termos da Lei 13.464/17, autoridades tributárias e aduaneiras da União. A Direção Nacional em breve irá convocar reunião com as Delegacias Sindicais para encaminhar uma reação a mais esse despropósito, que, ao contrário do pretendido, certamente comprometerá a eficiência e a efetividade do trabalho desenvolvido pelos Auditores-Fiscais em todo o país.
 
 
Jornalismo DEN
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Sobre o Sindifisco

A DS (Delegacia Sindical) São Paulo é a representação paulistana do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil), localizado em Brasília, uma das mais influentes entidades sindicais do país, que mantém constante interação com o Congresso Nacional, órgãos do Poder Executivo e Judiciário e entidades classistas nacionais e internacionais.