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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que o processo do Fosso Salarial ajuizado pelo Sindifisco deve retornar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), para que haja uma nova decisão de segunda instância.

No julgamento, iniciado no dia 4 e concluído no dia 11 de outubro, os ministros analisaram um agravo apresentado pelo escritório de Nabor Bulhões – contratado pelo Sindifisco – mas mantiveram a decisão anterior, ao acompanhar o relatório do ministro Gilmar Mendes.

A ação do Fosso Salarial foi ajuizada em 2006 para defender o direito dos Auditores-Fiscais que ingressaram na carreira após 1999 e que, mesmo se encontrando em exercício em 28 de maio de 2003, não foram contemplados pela Lei 10.682/2003, no que tange ao reposicionamento na Tabela de Vencimentos.

Em 2010, o TRF1 garantiu o reposicionamento dos Auditores-Fiscais nos quatro padrões da carreira, conforme anteriormente concedido pela Medida Provisória 2.175-29/2001 e pela Lei 10.593/2002, e em observância aos princípios da legalidade, isonomia e impessoalidade.

Recurso – A União recorreu da decisão do TRF1 às cortes superiores, e, no Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes deu provimento ao “agravo em recurso extraordinário” da União para cassar o acórdão do TRF1 e determinar que outra decisão seja proferida pelo tribunal regional, considerando a Súmula Vinculante 10/STF.

A Súmula diz que “viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”. Anteriormente, ainda no TRF1, a União havia suscitado a observância da Súmula Vinculante 10, mas, na ocasião, o tribunal não acolheu a argumentação da AGU.

Agravo – A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco entende que, do ponto de vista processual, o recurso da União não cumula os requisitos necessários para seu conhecimento, de modo que não poderia, sequer, tramitar na Suprema Corte. Por isso, contratou o escritório de Nabor Bulhões para agravar a decisão do STF.

Como a 2ª Turma negou o agravo e manteve o entendimento do relator Gilmar Mendes – o acórdão ainda não foi publicado – a Diretoria se reunirá com o advogado da causa, Nabor Bulhões, para definir as próximas estratégias de atuação no processo.

 

Jornalismo DEN

Last modified on Terça, 29 Outubro 2019
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Sobre o Sindifisco

A DS (Delegacia Sindical) São Paulo é a representação paulistana do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil), localizado em Brasília, uma das mais influentes entidades sindicais do país, que mantém constante interação com o Congresso Nacional, órgãos do Poder Executivo e Judiciário e entidades classistas nacionais e internacionais.