No julgamento, iniciado no dia 4 e concluído no dia 11 de outubro, os ministros analisaram um agravo apresentado pelo escritório de Nabor Bulhões – contratado pelo Sindifisco – mas mantiveram a decisão anterior, ao acompanhar o relatório do ministro Gilmar Mendes.
A ação do Fosso Salarial foi ajuizada em 2006 para defender o direito dos Auditores-Fiscais que ingressaram na carreira após 1999 e que, mesmo se encontrando em exercício em 28 de maio de 2003, não foram contemplados pela Lei 10.682/2003, no que tange ao reposicionamento na Tabela de Vencimentos.
Em 2010, o TRF1 garantiu o reposicionamento dos Auditores-Fiscais nos quatro padrões da carreira, conforme anteriormente concedido pela Medida Provisória 2.175-29/2001 e pela Lei 10.593/2002, e em observância aos princípios da legalidade, isonomia e impessoalidade.
Recurso – A União recorreu da decisão do TRF1 às cortes superiores, e, no Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes deu provimento ao “agravo em recurso extraordinário” da União para cassar o acórdão do TRF1 e determinar que outra decisão seja proferida pelo tribunal regional, considerando a Súmula Vinculante 10/STF.
A Súmula diz que “viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”. Anteriormente, ainda no TRF1, a União havia suscitado a observância da Súmula Vinculante 10, mas, na ocasião, o tribunal não acolheu a argumentação da AGU.
Agravo – A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco entende que, do ponto de vista processual, o recurso da União não cumula os requisitos necessários para seu conhecimento, de modo que não poderia, sequer, tramitar na Suprema Corte. Por isso, contratou o escritório de Nabor Bulhões para agravar a decisão do STF.
Como a 2ª Turma negou o agravo e manteve o entendimento do relator Gilmar Mendes – o acórdão ainda não foi publicado – a Diretoria se reunirá com o advogado da causa, Nabor Bulhões, para definir as próximas estratégias de atuação no processo.
Jornalismo DEN
Last modified on Terça, 29 Outubro 2019