Também participaram da reunião a advogada Talita Bastos, gerente do Jurídico, e, pela Receita, os Auditores-Fiscais Everton Gomes Baier, chefe da Divisão de Legislação de Pessoal, e Paula Timponi Santabaia Rocha, chefe da Divisão de Remuneração e Benefícios.
Os representantes do Sindifisco questionaram a incidência do desconto do IR sobre o abono de permanência, que passou a constar da folha de pagamento dos Auditores a partir de maio deste ano, como fruto de decisão judicial, transitada em julgado, em um processo movido pelo Sindifisp/SP. A Diretoria de Assuntos Jurídicos entende que, neste caso, deve prevalecer outra decisão, em caráter liminar, obtida pelo Sindifisco (processo nº 200734000405520/JFDF). A cautelar, concedida pela Justiça Federal, foi validada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e está pendente de análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O Diretor Julio Cesar indagou à Cogep os porquês de o desconto do IR estar sendo efetivado e se poderia ser apenas por questões operacionais. Em resposta, Paulo Faria afirmou que a Administração ainda tem dúvidas sobre o imbróglio judicial e disse que pediu um novo parecer à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, questionando qual decisão deve prevalecer: se a do processo do Sindifisp/RS ou a liminar do Sindifisco. O coordenador se comprometeu a pedir celeridade à PGFN, para que possa dar uma resposta rápida ao sindicato.
Caso a procuradoria entenda de forma desfavorável aos Auditores, o Jurídico ingressará com nova ação judicial visando a eventual suspensão do desconto sobre o abono.
Greve x Bônus – Outro ponto discutido na reunião diz respeito ao ressarcimento de parcelas do Bônus de Eficiência, em razão das greves realizadas em 2018, notificado aos Auditores da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul) a partir de junho deste ano. Para o Jurídico do Sindifisco, os pareceres de força executória da PGFN, usados como base das notificações, têm diversas irregularidades – como, por exemplo, a computação de períodos de greve amparados por liminar obtida pelo sindicato.
A Diretoria entregou uma contestação, detalhando todos os pontos considerados irregulares, que foi bem recebida pelos integrantes da Cogep. Diante disso, Paulo Faria afirmou que as cobranças serão novamente suspensas – estavam paralisadas até agosto – e que vai buscar um novo posicionamento da PGFN sobre o caso, desta vez de forma conclusiva.
Curso de especialização – A secretária-geral Mariana Araújo também voltou a tratar das promoções dos Auditores-Fiscais, ao discutir a obrigatoriedade de realização de curso de especialização como critério para promoção da Primeira Classe à Classe Especial – conforme incialmente previsto pelo Decreto 9.366/18. Embora o Decreto 9.994/19 tenha corrigido este equívoco, para permitir que sejam consideradas as pós-graduações concluídas a qualquer tempo, a administração informou que fará uma consulta à Advocacia-Geral da União para ter a certeza de que poderá validar, também, os cursos feitos antes do ingresso no cargo de Auditor-Fiscal.
A secretária-geral comunicou que o Jurídico vai elaborar um parecer sobre o tema e encaminhará o documento aos representantes da Cogep.
Jornalismo DEN
Last modified on Terça, 29 Outubro 2019