Isso significa que, se a tabela estivesse atualizada, a faixa salarial para a cobrança do tributo, que atualmente atinge quem ganha acima de R$ 1.903,98 por mês, subiria para R$ 3.881,65, deixando isentos todos os brasileiros que recebem até esse valor por mês.
O estudo do sindicato foi feito considerando a evolução dos reajustes e dos resíduos anuais da tabela desde o ano de 1996. Com relação ao ano de 2019, o índice de 4,31% também representa a defasagem percentual acumulada para o ano, já que não houve reajuste da tabela progressiva neste período. A não correção pelo índice de inflação faz com que o contribuinte pague, a cada ano, mais imposto de renda do que pagou no ano anterior. Esse fato revela ainda que o ônus da não correção da tabela é maior para quem ganha menos.
O Sindifisco vem alertando de forma recorrente que tal situação contraria os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da progressividade. Por uma questão de justiça tributária, quem ganha mais deveria pagar mais, e não o contrário. “A defasagem na correção da tabela é mais prejudicial para aqueles cuja renda tributável mensal é menor. Assim, por exemplo, para aqueles com rendimento de R$ 4.000,00, a não correção da tabela impõe um recolhimento mensal a mais de R$ 263,87, um valor 2.872,84% maior do que deveria ser. Já o contribuinte com renda mensal tributável de R$ 10.000,00 paga a mais 92,30% do que deveria”, indica o estudo do sindicato.
O presidente do Sindifisco Nacional, Kleber Cabral, chama a atenção para outro dado que contribui para o aprofundamento das desigualdades distributivas no Brasil. Segundo Kleber, a quantidade de pessoas físicas isentas de IRPF atualmente no país, que é de cerca de dez milhões de contribuintes, passaria para quase 20 milhões, se houvesse a correção inflacionária da tabela. “Ou seja, é um grupo de quase dez milhões de pessoas que não deveriam e estão pagando Imposto de Renda. Isso, na verdade, é uma política tributária regressiva, que acaba penalizando sobretudo aqueles contribuintes de mais baixa renda, na contramão do senso de justiça fiscal”, alerta.
Deduções – A entidade representativa dos Auditores-Fiscais também mostra no estudo que a defasagem da tabela do IRPF atinge outras deduções previstas na legislação do Imposto de Renda, especialmente as deduções com dependentes, as despesas com educação e a parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria, pensões e transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos aos contribuintes com mais de 65 anos de idade.
Se a tabela estivesse corrigida, o desconto por dependente, por exemplo, que é de R$ 189,59 por mês e de R$ 2.275,08 por ano, subiria para R$ 387,20 mensais ou R$ 4.646,40 anuais. Com relação à educação, cujas deduções foram limitadas no decorrer dos últimos anos aos pagamentos do ensino formal, dos cursos de especialização e de outros cursos profissionalizantes, o valor de dedução permitido de R$ 3.561,50 deveria aumentar para R$ 7.260,83, com o objetivo de repor a defasagem inflacionária até o fim deste ano.
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