Serão propostas três ações judiciais independentes com o objetivo de identificar, no controle incidental, as normas inconstitucionais aprovadas pelo Congresso Nacional através da EC nº 103/19.
Em síntese, as demandas questionarão a elevação das alíquotas previdenciárias dos Auditores-Fiscais na ativa e da base de cálculo dos aposentados e pensionistas; o afastamento da atual regra de pensão por morte para dependentes de servidores federais, com o retorno ao regramento pretérito; e ainda a revogação das regras transitórias anteriores à EC nº 103/19, asseguradas pelas EC nº 41/03 e 47/05.
Além das ações ordinárias, o Sindifisco também promoverá o ingresso no STF como amicus curiae nas Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade nº 6254, 6255, 6256 e 6258, a fim de que seja o sindicato admitido em tais feitos como colaborador, para que possa se manifestar, inclusive em sustentação oral, sobre a flagrante inconstitucionalidade dos dispositivos trazidos pela Reforma da Previdência e abordados naquelas demandas.
Ainda neste mês de janeiro será ajuizada a ação ordinária para questionamento da elevação das alíquotas previdenciárias dos Auditores-Fiscais na ativa e da base de cálculo dos aposentados e pensionistas. As outras ações serão ajuizadas durante o mês de fevereiro.
Jornalismo DEN