Na carta, são oferecidos serviços advocatícios para patrocínio de cumprimentos de sentença da Gratificação de Incremento à Fiscalização e Arrecadação (Gifa), referente à ação promovida pelo Sindifisco Nacional.
Em relação a estes fatos, o Sindifisco Nacional, por meio da Diretoria de Assuntos Jurídicos, faz os seguintes esclarecimentos:
a) A advogada que subscreve a carta, Priscilla Medeiros de Araújo Baccile, foi desligada do quadro de empregados do Sindifisco Nacional em abril de 2019, onde desempenhou por vários anos o cargo de gerente jurídica;
b) Não há, e nunca houve nesta gestão, qualquer autorização para que a ex-gerente, agora titular de escritório de advocacia, fizesse contato com filiados com o intuito de oferecer-lhes serviços advocatícios de qualquer ordem, principalmente relativos a títulos obtidos em ações promovidas pelo sindicato;
c) Também não há, e nunca houve nesta gestão, qualquer cessão de cadastro de filiados à ex-gerente para fins particulares, lembrando que ela tinha acesso ao cadastro quando exercia o cargo de gerente;
d) Causa muita estranheza, portanto, o fato de ela ter os nomes e endereços dos filiados, potenciais exequentes da Gifa, aos quais remeteu a carta acima referida;
e) Importante ressaltar que o título judicial referido (Gifa) já é objeto de patrocínio por escritório contratado diretamente pela Direção Nacional, por meio de aprovação em Assembleia Nacional. Inclusive, a Diretoria de Assuntos Jurídico continua convocando todos os beneficiários filiados para a apresentação dos documentos de habilitação nas citadas ações.
f) Importante ressaltar, também, que a Diretoria de Assuntos Jurídicos, e essa gestão, em especial, sempre primou pela contratação de escritórios renomados, dotados de efetiva expertise em matéria de servidores públicos, visando uma condução tecnicamente qualificada e segura.
g) Atualmente, os cumprimentos de sentença sob a condução do escritório contratado pelo Sindifisco favorecem cerca de cinco mil beneficiários filiados, todos eles egressos da Secretaria da Receita Federal.
h) A partir dos próximos dias convocaremos filiados remanescentes egressos da Secretaria da Receita Previdenciária que eventualmente não forem beneficiários de ações patrocinadas pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), cujo título transitou em julgado há aproximadamente cinco anos.
i) Alertamos, enfaticamente, que os filiados devem avaliar com muito cuidado sua participação em outras ações idênticas, bem como verificar se realmente é beneficiário do título da Gifa, no sentido de evitar os riscos de litispendência e condenações em sucumbência.
j) O título da Gifa contempla os Auditores Fiscais aposentados e pensionistas com paridade, para o período de agosto de 2004 a agosto de 2008.
Finalmente, cabe esclarecer que o Sindifisco Nacional promoverá todas as ações necessárias, jurídicas ou não, no sentido de esclarecer como a ex-gerente teve acesso aos dados cadastrais dos filiados que lhe permitiram o envio da mala-direta oferecendo seus serviços.
Jornalismo DEN