O recurso foi interposto pelo escritório Mota e Advogados Associados após o juiz substituto de 1º grau determinar o envio dos cálculos incontroversos para manifestação da Contadoria Judicial, o que fulminaria a inscrição dos precatórios antes da data constitucional (30/6) para pagamento em 2021.
Na decisão, o Desembargador Relatou narrou a saga enfrentada pelos quase 2 mil exequentes e, diante do longo período de tramitação do processo, somado a idade avançada dos exequentes, determinou que o juiz de 1º grau tome as medidas necessárias para a expedição dos precatórios com bloqueio. Desta forma, os precatórios seriam inscritos mas só seriam pagos após a Contadori analisar os cálculos apresentados pela autarquia.
A Delegacia Sindical São Paulo aguarda os próximos passos e divulgará novas notícias em breve.