O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes. No mérito, o Sindidisco requer que seja reconhecida a inconstitucionalidade dos atos de notificação do TCU e negativas de homologação e registro das aposentadorias e pensões dos substituídos da impetrante, no tocante ao pagamento da rubrica bônus de eficiência.
No início do ano, o Plenário do TCU entendeu pela ilegalidade no pagamento do Bônus de Eficiência, diante da não incidência da contribuição previdenciária sobre essa parcela. O TCU, nos atos de registro e homologação de aposentadoria e pensão sujeitos a julgamento, tem expedido Notificações instando os aposentados e pensionistas a justificarem as "inconsistências" apuradas em razão do pagamento do Bônus de Eficiência sem o recolhimento da contribuição previdenciária.
No vídeo, Claudio Damasceno, reforça o trabalho e o empenho da DEN (Diretoria Executiva Nacional) para adotar todas as medidas para o pagamento do bônus aos aposentados e pensionistas.
Jornalismo DEN
Last modified on Quinta, 08 Fevereiro 2018