O documento está disponível no site do Sindifisco Nacional, em “Atividades>>Lista Tríplice 2018>>Documentos”.
De acordo com o Regulamento da Lista Tríplice (item 13), a condução do pleito, na fase local, será de responsabilidade das diretorias executivas das DS, que funcionarão como comissões eleitorais. Diante disso, o comunicado da CLT traz explicações sobre a autonomia das DS para indicar a quantidade de urnas, os horário e locais de funcionamento, e implementar, se preciso, as “urnas volantes”.
A CLT também relembra às Delegacias Sindicais que é preciso informar, previamente, todos os detalhes da votação aos filiados.
A Lista Tríplice ocorrerá em níveis local, regional e nacional, e visa indicar três nomes, referendados pelos Auditores Fiscais, para o cargo de secretário da RFB. Além da lista, o Sindifisco Nacional entregará, a todos os candidatos à Presidência da República, um caderno com sugestões da Classe sobre o aprimoramento do Sistema Tributário e sobre a gestão da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Jornalismo DEN