A ação nº 1008996-57.2018.4.01-3400 foi distribuída para a 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e foi pedida prioridade especial na tramitação, com base no art. 71, §5º do Estatuto do Idoso. A ação, se julgada procedente, beneficiará aposentados e pensionistas que têm direito à paridade constitucional, seja pelas normas originais da Constituição Federal, seja pelas Emendas Constitucionais 20/1998, 41/2003, 47/2005 e 70/2012.
O pedido principal é para que seja concedida tutela antecipada para determinar o respeito à paridade constitucional a aposentados e pensionistas, estabelecendo a obrigação de fazer para a União, consistente na efetiva incorporação do valor fixo previsto no §2º do Art. 11 da Lei 13.464/17. Trata-se do valor fixo que vem sendo pago desde fevereiro de 2017.
Além disso, também foi pedido o pagamento integral a aposentados e pensionistas dos valores retroativos e futuros, devidamente corrigidos, quando do julgamento definitivo do mérito da ação. Com isso, resguarda-se a possibilidade de concessão da liminar para a obrigação de fazer, ou seja, para a possibilidade de se implantar a paridade no bônus em contracheque, ficando para momento futuro, via precatório, o pagamento dos atrasados.
A Diretoria Jurídica solicitou ao escritório que, tão logo o processo esteja concluso ao relator, seja despachado com o juiz com vistas à possível concessão de liminar para implementação em folha.
Jornalismo DEN