Esse procedimento é obrigatório, diante do princípio do contraditório, previsto no Código de Processo Civil e na Constituição Federal de 1988.
Surpreendentemente, o INSS opôs recurso de embargos de declaração contra a decisão, cabível apenas quando a decisão é omissa, obscura ou contraditória, ou, ainda, para sanar erro material, rediscutindo matéria já afastada pela juíza, como a litispendência. Além disso, apresentou impugnação a outras matérias, que deveriam ter sido discutidas antes do trânsito em julgado dos embargos à execução, que ocorreu em 2016, não cabendo mais essa discussão.
Diante do recurso, a juíza determinou que o Sindifisco Nacional se manifestasse quanto às razões do recurso e, antes mesmo da intimação, apresentou impugnação ao recurso, requerendo à magistrada que mantenha os cálculos apresentados pelo sindicato, para fins de expedição dos precatórios, até mesmo com bloqueio, para não ultrapassar a data de 1º de julho, prazo limite para pagamento do precatório no exercício de 2019. A impugnação foi apresentada presencialmente à magistrada pela advogada do Escritório Mota Advogados Associados.
Até a próxima sexta-feira, prazo que a magistrada terá decidido os embargos de declaração do INSS, os advogados do Departamento Jurídico e do Escritório Mota Advogados Associados estarão na 10ª Vara Federal para viabilizar a inscrição dos precatórios.
Desde a apresentação dos cálculos atualizados, após o trânsito em julgado dos embargos à execução, pelo Sindifisco Nacional, visando a expedição e inscrição de precatórios, a juíza concedeu várias oportunidade ao INSS para se manifestar, mas, ao invés de apresentar o cálculo que entendia devido, manteve a alegação de litispendência para muitos exequentes, se evadindo da discussão para protelar o pagamento dos precatórios.
Ainda, o INSS requereu o prazo de 180 dias para manifestação sobre os cálculos, embora tenha sido intimado para se manifestar mais de três vezes, alegando que muitos exequentes já receberam o reajuste de 28,86% em outras ações individuais, bem como que não têm nada a receber, por já terem sido contemplados.
A Diretoria Jurídica continua trabalhando para que os precatórios sejam expedidos e inscritos para o orçamento do próximo ano, afastando alegações infundadas do INSS, e apresentando à juíza da 10ª Vara Federal argumentos técnicos-jurídicos para subsidiar a decisão de expedição dos precatórios.
Jornalismo DEN
Last modified on Quinta, 21 Junho 2018