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A juíza da 10ª Vara Federal de São Paulo determinou ao INSS que, diante da ausência de impugnação aos cálculos apresentado pelo Sindifisco Nacional, por mais de três vezes, se manifestasse sobre a atualização dos cálculos até março de 2018, objetivando a inscrição dos precatórios em favor dos exequentes.

Esse procedimento é obrigatório, diante do princípio do contraditório, previsto no Código de Processo Civil e na Constituição Federal de 1988.

Surpreendentemente, o INSS opôs recurso de embargos de declaração contra a decisão, cabível apenas quando a decisão é omissa, obscura ou contraditória, ou, ainda, para sanar erro material, rediscutindo matéria já afastada pela juíza, como a litispendência. Além disso, apresentou impugnação a outras matérias, que deveriam ter sido discutidas antes do trânsito em julgado dos embargos à execução, que ocorreu em 2016, não cabendo mais essa discussão.

Diante do recurso, a juíza determinou que o Sindifisco Nacional se manifestasse quanto às razões do recurso e, antes mesmo da intimação, apresentou impugnação ao recurso, requerendo à magistrada que mantenha os cálculos apresentados pelo sindicato, para fins de expedição dos precatórios, até mesmo com bloqueio, para não ultrapassar a data de 1º de julho, prazo limite para pagamento do precatório no exercício de 2019. A impugnação foi apresentada presencialmente à magistrada pela advogada do Escritório Mota Advogados Associados.

Até a próxima sexta-feira, prazo que a magistrada terá decidido os embargos de declaração do INSS, os advogados do Departamento Jurídico e do Escritório Mota Advogados Associados estarão na 10ª Vara Federal para viabilizar a inscrição dos precatórios.

Desde a apresentação dos cálculos atualizados, após o trânsito em julgado dos embargos à execução, pelo Sindifisco Nacional, visando a expedição e inscrição de precatórios, a juíza concedeu várias oportunidade ao INSS para se manifestar, mas, ao invés de apresentar o cálculo que entendia devido, manteve a alegação de litispendência para muitos exequentes, se evadindo da discussão para protelar o pagamento dos precatórios.

Ainda, o INSS requereu o prazo de 180 dias para manifestação sobre os cálculos, embora tenha sido intimado para se manifestar mais de três vezes, alegando que muitos exequentes já receberam o reajuste de 28,86% em outras ações individuais, bem como que não têm nada a receber, por já terem sido contemplados.

A Diretoria Jurídica continua trabalhando para que os precatórios sejam expedidos e inscritos para o orçamento do próximo ano, afastando alegações infundadas do INSS, e apresentando à juíza da 10ª Vara Federal argumentos técnicos-jurídicos para subsidiar a decisão de expedição dos precatórios. 

 

Jornalismo DEN

Last modified on Quinta, 21 Junho 2018
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Sobre o Sindifisco

A DS (Delegacia Sindical) São Paulo é a representação paulistana do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil), localizado em Brasília, uma das mais influentes entidades sindicais do país, que mantém constante interação com o Congresso Nacional, órgãos do Poder Executivo e Judiciário e entidades classistas nacionais e internacionais.