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A juíza da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo, Leila Paiva Morrison, em decisão divulgada no dia 28 de junho de 2018, indeferiu a expedição dos precatórios na ação dos 28,86% do extinto Sindifisp - SP.

Infelizmente, após esforço hercúleo dos advogados do Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional e do escritório Mota Advogados, desde o início de 2017, com a colaboração dos diretores de Assuntos Jurídicos, dos diretores da Delegacia Sindical de São Paulo e alguns filiados exequentes, a juíza não se sensibilizou e, por meio de decisão, agendou audiência para o dia 18 de julho de 2018, quando vai definir um cronograma processual a ser seguido até a inscrição dos precatórios.

Os últimos meses foram de intenso trabalho. Antes mesmo do retorno das férias da magistrada, no mês de março/2018, a Diretoria Jurídica em conjunto com os Diretores das Delegacias Sindicais do Estado de São Paulo e alguns exequentes estiveram na 10ª Vara Federal, onde realizaram um ato de protesto em decorrência da demora por uma solução do processo. Durante o ato, o grupo tentou entregar um abaixo assinado com centenas de assinaturas de filiados do Estado de São Paulo, mas o Diretor de Secretaria se recusou a receber.

O ato foi importante pois, dois dias depois, a magistrada proferiu extensa decisão, onde saneou várias situações pendentes do processo, afastando a prescrição, ilegitimidade e definindo que todos os exequentes receberiam os precatórios, com exceção daqueles que, em algum momento, já receberam qualquer valor de 28,86%, seja de ações particulares, de outras entidades ou até mesmo acordos administrativos.

Na decisão, a magistrada intimou o Sindicato a apresentar uma planilha com cálculos atualizados, o que foi feito imediatamente. Após a apresentação dos valores, foi dada vista à Procuradoria Federal para manifestação. Devido à paralisação dos caminhoneiros, os prazos foram suspensos pelo TRF3 justamente quando o processo ainda estava com a Procuradoria, o que atrasou a manifestação por parte do INSS.

Quando devolveu o processo, o INSS opôs um recurso de Embargos de Declaração contra a decisão da juíza. No recurso, a Autarquia rediscutiu a litispendência, além de matérias que deveriam ter sido debatidas antes do trânsito em julgado dos Embargos à Execução, que ocorreu em 2016. O Sindicato, imediatamente, contraminutou o recurso apresentado pelo INSS e , de forma presencial, despachou com a magistrada por, pelo menos, 5 vezes nas duas últimas semanas.

Nos despachos em gabinete os advogados do Sindicato tentaram demonstrar para a magistrada que não havia mais o que se discutir no processo e que o atraso na prestação jurisdicional prejudica os exequentes, diante da idade avançada da maioria deles.

Nesta semana, as advogadas Priscilla Baccile, do Jurídico da DEN e Mariana Velho, do escritório Mota, estiveram no gabinete da 10ª Vara Federal, no dia 25 de junho de 2018, onde a magistrada se mostrou preocupada com os valores atualizados pelos exequentes, que hoje superam a razão de R$ 1.500.000.000,00 (hum bilhão e quinhentos milhões de reais). As advogadas contra-argumentaram, dizendo que os valores já eram vultosos no início da execução, em 2002. Quanto mais o tempo se passa, obviamente, há um aumento considerável diante da incidência de correção monetária e juros.

Como o INSS, nos Embargos de Declaração, também discutia correção monetária e juros, as advogadas peticionaram, requerendo, assim, o pagamento dos valores apresentados em 2002, com a incidência da correção monetária, a fim de que algum valor os filiados fossem beneficiados, em média R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), e, assim, a juíza não afrontaria os argumentos do INSS . O restante seria decidido depois, uma vez que a juíza necessita de um parecer da Contadoria Judicial. As advogadas requereram, ainda, para dar maior segurança à magistrada, que os precatórios fossem inscritos com bloqueio, isto é, com a necessidade de apresentação de alvará judicial, uma vez que havia, ainda, pontos controvertidos a serem apreciados pelo Juízo.

A magistrada, assim, solicitou ao Sindicato que aguardasse a decisão. Durante dois dias, advogados do Sindicato estiveram, diuturnamente, no gabinete, cobrando uma decisão, que ocorreu ontem, 28 de junho de 2018 (cópia anexa).

Na decisão, a magistrada afirma que o recurso de Embargos de Declaração do INSS não se mostrava adequado, uma vez que não houve omissão, obscuridade e contradição na decisão anterior. Mas recebeu a petição como impugnação, salientando que "são cabíveis, na medida em que, enquanto Autarquia Pública credora de mais de dois mil servidores, é imprescindível a sua manifestação e afim de trazer ao juízo as razões que justificam a sua recusa, ainda que circunstancial, ao pagamento da dívida, por meio da impugnação à expedição dos respectivos ofícios precatórios".

Ao concluir a decisão, a magistrada entendeu pela não inscrição dos precatórios neste momento, uma vez que não seria possível ao Juízo aferir, com segurança, se dentre os credores apontados pelo Sindicato estaria algum daqueles que não poderia constar pelo que foi decidido anteriormente, ou seja, aqueles que já receberam importâncias correspondentes ao reajuste dos 28,86%, seja em ações judiciais ou acordos administrativos.

Assim, a magistrada agendou audiência para o dia 18 de julho de 2018, às 14:00h, onde irá definir, em conjunto com as partes, um cronograma processual de providências para fins de encaminhamento da execução.

Na audiência, portanto, as partes serão instadas a providenciarem informações ao juízo para que, com segurança, a inscrição dos precatórios seja finalmente concretizada e não haja nenhum pagamento em duplicidade. Além disso, o processo deverá ser encaminhado para Contadoria Judicial, que dará um parecer acerca da correção monetária e juros.

O Sindicato lamenta a não inscrição dos precatórios, pois trabalhou intensamente no último ano para que os filiados fossem beneficiados, e informa que continuará buscando, incessantemente, por todos os meios legais, a prestação jurisdicional. 

Confira aqui a íntegra da decisão.

 

Jornalismo DEN

Last modified on Terça, 03 Julho 2018
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