O corte de ponto de Auditores Fiscais de Caxias do Sul ainda não foi revertido, embora os dias paralisados, descontados em contracheque, tenham sido no período que a tutela provisória de urgência estava vigente.
O bônus de eficiência pago em junho de 2018 corresponde à avaliação dos meses de abril, maio e junho, enquanto a tutela provisória de urgência estava vigente; logo, o desconto do bônus de eficiência constitui descumprimento de decisão judicial, passível de reprimenda pelo Ministro Relator, e, ainda, de representação ao Ministério Público Federal para averiguação de crime de desobediência. A imposição de multa diária para cumprimento da decisão também será requerida.
A tutela antecipada impede o desconto na remuneração dos Auditores-Fiscais, inclusive do bônus de eficiência, e adoção de qualquer medida retaliatória em razão do movimento grevista até 13 de junho de 2018.
A Diretoria Executiva Nacional advertiu o Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas, Antonio Márcio de Oliveira Aguiar, na data de 10 de julho, por meio da Carta PR 725/18, para que dê cumprimento à tutela antecipada, estabelecendo prazo para a reversão das medidas ilegais, mas como não houve manifestação do administrador, mantendo o desconto dos dias paralisados enquanto vigente a tutela provisória de urgência, e do bônus de eficiência referente ao mês de junho de 2018, o Departamento Jurídico comunicará o Ministro Og Fernandes acerca do desrespeito à decisão judicial.
Relativamente ao desconto do bônus de eficiência, como há o contracheque apenas de um Auditor-Fiscal, o Departamento Jurídico solicita que sejam enviados outros contracheques para subsidiar a comunicação de descumprimento de decisão judicial, comprovando a medida retaliatória em razão da greve.
A juntada de somente um contracheque poderá induzir o magistrado a interpretar que pode ter ocorrido erro no processamento da folha de pagamento, e de que não houve efetivo descumprimento da tutela antecipada.
Desse modo, os contracheques que comprovam o desconto do bônus de eficiência referente ao mês de junho de 2018 e o corte de ponto dos dias de paralisação enquanto vigente a tutela provisória de urgência devem ser enviados ao Departamento Jurídico até o dia 10 de agosto, no endereço de e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., para que sejam adotadas as providências necessárias.
Jornalismo DEN
Last modified on Quinta, 02 Agosto 2018