O Notes do delegado da DRF/BH, Auditor Fiscal Mauro Luiz de Oliveira, que solicitou aos chefes que indicassem 3 (três) Auditores Fiscais para terem exercício na Alfândega de Belo Horizonte/MG, e estabeleceu como pré-requisitos: “1) Baixo espírito de trabalho em equipe; 2) Pouco ou nenhum comprometimento; e 3) Ínfima dedicação às atividades” não é, sem dúvida, um ato ou fato isolado, tampouco apenas um texto redigido por quem não domina o vernáculo.
O referido “notes” exprime, lamentavelmente, o modo de pensar e de agir de grandiosa parte dos integrantes da administração da Receita Federal do Brasil, e que tem sido – essa grandiosa parte – a verdadeira responsável pela depauperação, pelo rebaixamento, pelo empobrecimento econômico, moral e de status funcional do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal, nos últimos 20 (vinte ) anos.
Tão ou ainda mais grave do que o equivocado pensamento de que a Aduana Brasileira é um “pormenor” dentro da Receita Federal, ou uma função menos nobre do que as demais da “Casa”, como a Fiscalização de tributos internos, é o pensamento de que os Auditores Fiscais são ou devem ser tratados como “servidores subalternos a aguardar ordens de superiores hierárquicos”, ao invés de autoridades de Estado que devem exercer suas atribuições com independência e autonomia funcional, e respeito pelas demais autoridades de Estado.
Embora para alguns, de visão pseudo exata ou pseudo objetiva, isso possa parecer meramente retórico ou teórico, o fato inconteste é que os demais órgãos do próprio Poder Executivo Federal, cuja administração valoriza e luta pelo respeito e pelo reconhecimento da importância do trabalho dos seus pares – a exemplo dos órgãos da advocacia pública federal – tem recebido o devido tratamento não apenas remuneratório quanto funcional.
Ao mesmo tempo, na Receita Federal do Brasil, órgão literalmente responsável pelo sustento dos Três Poderes da República, o que se verifica é rigorosamente o inverso. Cada vez mais, e desde o final do século passado, os integrantes da administração da “Casa” – muitos deles há mais de 15 ou 20 anos em cargos comissionados – insistem em tratar as autoridades do órgão como meros servidores administrativos subservientes, cada vez mais sujeitos a ordens e desmandos, a penalizações e ameaças veladas e explícitas pelo não cumprimento de metas, de sobremetas e de ordens.
A primeira e mais clara demonstração desse inadmissível pensamento da administração da RFB é tratar igualmente os desiguais: os Auditores Fiscais, as autoridades do órgão, únicos responsáveis pela constituição do crédito tributário, pelo julgamento de processos fiscais e pelo controle aduaneiro do Brasil são internamente tratados da mesma forma como todos os servidores da Casa. A segunda é interpretar, invariavelmente, qualquer norma jurídica em desfavor de qualquer direito, garantia ou prerrogativa do Auditor Fiscal, o inverso do que se verifica em outros órgãos. O chamado “Corporativismo às Avessas”!
Não é à toa ou sem razão que o cargo se encontra em seu mais baixo nível de remuneração, de prestígio, de respeito interno e externo, de direitos e de prerrogativas nos últimos 20 (vinte) anos. E que seus ocupantes nunca estiveram em nível de tão baixa estima.
Chegamos, os Auditores Fiscais da Receita Federal, ao nível pleno de inversão de valores: a precedência da autoridade tributária parece ter sido constitucionalmente transferida para outros órgãos do Poder Executivo Federal, inclusive dos que deveriam prestar um serviço à Receita Federal, e não o contrário. Devemos chamar de excelência aos que nós sustentamos, e somos por estes chamados de “servidores”.
A Diretoria da DS/São Paulo ficará atenta à ocorrência de atos ou fatos que, em especial na 8a. Região Fiscal, tal como este da capital mineira, à ventura coroem o rebaixamento da autoridade do cargo, ou que outorguem tratamento desrespeitoso, assediador ou danoso aos Auditores Fiscais, a fim de adotar de ofício as medidas administrativas e judiciais cabíveis, visando a extirpar da Receita Federal as fontes dos pensamentos perniciosos e deletérios ao cargo.
Last modified on Quinta, 09 Agosto 2018