A ação, que contou com a participação de 74 Auditores Fiscais, desarticulou uma organização criminosa com membros em três estados: São Paulo, Minas Gerais e Paraná, onde foram cumpridos 16 mandados de prisão preventiva e 34 mandados de busca e apreensão. As investigações, iniciadas em 2016, foram realizadas em conjunto com a Polícia Federal e com o MPF (Ministério Público Federal).
A fiscalização da Receita Federal identificou a fraude e notificou 3 mil contribuintes envolvidos com o caso para que realizassem a “regularização espontânea” da situação. Outros 30 mil foram orientados por carta a procederem com a retificação, devido a inconsistências de informações nas declarações.
Quem insistir na irregularidade ou perder o prazo para manifestação espontânea (até que seja iniciado o procedimento fiscal) está sujeito a ação fiscal ou auditoria interna, além de multa de 225% do valor do tributo e encaminhamento de representação para fins penais ao MPF. Os sócios também poderão responder solidariamente com execução em patrimônio pessoal.
Em razão da abrangência do caso, a Receita Federal do Brasil também divulgou em sua página na internet um alerta sobre a ilegalidade na utilização desse tipo de crédito para o pagamento de tributos federais. (Saiba mais aqui)
A fraude – A investigação revelou que, por meio de suposta consultoria jurídica, os suspeitos ofereciam a Pessoas Jurídicas a venda de créditos tributários, falsos ou já prescritos, para a quitação de débitos junto ao Fisco. Para forjar a legalidade das transferências desses “créditos podres”, os fraudadores chegaram a elaborar uma falsa cartilha da Secretaria do Tesouro Nacional, com orientações sobre o procedimento.
Os estelioatários defendiam que, com a manobra, incidiria uma redução média de 30% no tributo. Para isso, também eram fraldadas declarações, com a inserção de informações falsas que, em alguns casos, chegariam até a eliminar as dívidas.
Para a venda dos créditos, era exigido que o contribuinte assinasse um contrato de cessão se comprometendo a pagar até 70% do valor do imposto, e fornecesse uma procuração eletrônica, com acesso às suas declarações fiscais e certificação digital. De posse desses dados, eram feitas retificações com informações falsas, ou transmitidas declarações de compensação.
Prevenção – Para evitar a ação de fraudadores, a Receita Federal criou, em setembro de 2018, uma lista com os números de CPF e CNPJ identificados como envolvidos em casos de venda, intermediação e operacionalização da sonegação de tributos que estão impedidos de atuar como procuradores de terceiros no portal do órgão.
A DEN (Diretoria Executiva Nacional) parabeniza a ação da Receita Federal do Brasil e os Auditores Fiscais envolvidos nas investigações. Vale salientar que essa ação foi protagonizada pela RFB e pela Classe, que desde o primeiro momento trabalhou para desarticular a fraude. A Diretoria reforça ainda que atividades como essa têm espaço garantido nos veículos de divulgação do Sindifisco Nacional e solicita àqueles envolvidos ou sabedores de investigações desse tipo procurem o Sindifisco Nacional para divulgação.
Jornalismo DEN