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O Tribunal de Contas da União voltou a mirar artilharia no Bônus de Eficiência.

Por meio de despacho encaminhado, na segunda-feira (11/3), à Secretaria da Receita Federal e ao Ministério da Economia, o ministro Bruno Dantas estipulou prazo de 24 horas para manifestação quanto a “irregularidades” no pagamento da verba. Tais “problemas” são apontados em representação da Secretaria de Macroavaliação Governamental do Tribunal. No despacho, Dantas sinaliza ainda que, esgotado o prazo estipulado, pode suspender o Bônus em sede de medida cautelar e propõe que seja dada ciência dos fatos relatados à Procuradoria-Geral da República.

Em face dos possíveis desdobramentos da determinação do ministro, a Direção Nacional já iniciou o trabalho de articulação e de mobilização do seu aparato jurídico. A situação é grave e demanda alerta máximo do sindicato e da classe. É importante lembrar que, em fevereiro de 2018, o ex-ministro do STJ José Delgado entregou ao Sindifisco um parecer atestando a ilegalidade e inconstitucionalidade de ofensivas do TCU para suprimir o Bônus. À época, o Tribunal já contestava o pagamento da gratificação, sobretudo aos aposentados. A movimentação foi então barrada pelo Supremo Tribunal Federal, em ação impetrada pelo Sindifisco.

No início da tarde de hoje, a Direção Nacional contactou o escritório Costa Couto Advogados Associados (o mesmo que atuou no ano passado junto ao STF) para preparar a ofensiva jurídica visando garantir o direito, conquistado pela classe após uma mobilização histórica. Caso a suspensão se confirme, o Sindifisco irá protocolar, de imediato, recurso suspensivo junto ao próprio TCU e, simultaneamente, impetrará Mandado de Segurança no STF.

No final da tarde, o presidente do Sindifisco, Kleber Cabral, e o titular da diretoria de Assuntos Jurídicos, Julio Cesar Gomes, estiveram reunidos com o ministro-relator Bruno Dantas, na sede do TCU, para demonstrar a compatibilidade do Bônus de Eficiência com o ordenamento jurídico-constitucional e sua regularidade orçamentária, contradizendo as alegações de perigo de “grave lesão ao erário e ao interesse público”, aduzidas na representação do Tribunal.

Bruno Dantas questionou a mora na regulamentação da parcela, indicando que tal situação seria insustentável do ponto de vista jurídico, já que formalmente não há definição legal de valor, base de cálculo e metodologia de cálculo para pagamento do Bônus com recursos públicos federais. A quantia atualmente paga representa mera antecipação. Kleber Cabral esclareceu que os Auditores-Fiscais vêm reivindicando essa regulamentação desde a edição da lei 13.464/2017 e a morosidade na tomada de uma solução definitiva é de exclusiva responsabilidade do Poder Executivo. Os Auditores não podem ser penalizados pelo descumprimento de algo que não está na sua alçada de decisão.

Bruno Dantas pontuou ainda que aguarda a manifestação do ministro da Economia, Paulo Guedes, até a noite de hoje (12/3), para subsidiar a sua decisão, mas classificou como “improvável” uma reversão no seu entendimento da matéria.

Argumentos – O Sindifisco destaca que a constitucionalidade do Bônus instituído pela Lei 13.464/17 já foi analisada criteriosamente e atestada por alguns juristas, restando apenas o processo de regulamentação – lamentavelmente, não concluído até agora.

No despacho enviado ao Ministério da Economia, Bruno Dantas assinala uma série de dispositivos constitucionais que, em sua opinião, estariam sendo violados com o pagamento do Bônus de Eficiência. Mesmo assim, contraditoriamente, reconhece que não cabe ao Tribunal fazer o controle de constitucionalidade de atos do Poder Legislativo, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário.

Ao TCU, compete apreciar a legalidade dos atos administrativos na administração pública federal, estabelecendo prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade, conforme artigo 71 da Constituição Federal. Ora, a Lei 13.464/17 é explícita ao definir que, enquanto não sobrevenham os efeitos do ato do Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal que deve estabelecer a metodologia para a mensuração da produtividade global do órgão e fixar o índice de eficiência institucional – ato cujo prazo legal, lembre-se, era 1º de março de 2017 e que até hoje não foi editado, assim como não foi constituído o Comitê Gestor – será pago, mensalmente, aos Auditores-Fiscais o valor de três mil reais, a título de antecipação do cumprimento de metas.

Não há, portanto, ato administrativo a ser tutelado pelo TCU. O próprio despacho do ministro reconhece isso ao afirmar que não se tem “ainda a perfeita identificação de quais atos administrativos estejam suportando o pagamento do Bônus de Eficiência desde a edição da Medida Provisória 765” e que “como a legislação regente não fixa valores, base de cálculo e metodologia de cálculo, depreende-se que os pagamentos só podem estar ocorrendo com base em atos administrativos e infralegais, cuja fiscalização compete a este Tribunal”.

Ocorre que, efetivamente, tais atos administrativos não existem, não podendo haver qualquer iniciativa de tutela por parte do TCU. O pagamento atualmente feito provém diretamente de previsão legal. Ao sugerir que pode suspender o Bônus, o Tribunal ameaça usurpar a competência do Judiciário no controle de constitucionalidade da lei, o que é inadmissível num Estado Democrático de Direito.

A Direção Nacional não medirá esforços para que a justiça seja feita e a juridicidade do Bônus seja plenamente reconhecida, salientando que, caso a regulamentação já tivesse ocorrido, o atual imbróglio poderia ter sido evitado.  

 

Jornalismo DEN

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Sobre o Sindifisco

A DS (Delegacia Sindical) São Paulo é a representação paulistana do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil), localizado em Brasília, uma das mais influentes entidades sindicais do país, que mantém constante interação com o Congresso Nacional, órgãos do Poder Executivo e Judiciário e entidades classistas nacionais e internacionais.