Foi apresentado relatório com propostas de alteração do Decreto 9.366/18, o criador do malfadado PDI. A norma regulamentadora deveria restringir-se aos critérios e procedimentos específicos para o desenvolvimento nos cargos das carreiras Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, nos termos do § 4º do artigo 4º da Lei nº 10.593, com a redação dada pela Lei 13.464/17, cujo caput dispõe:
“O desenvolvimento do servidor nas carreiras de que trata esta Lei ocorrerá mediante progressão funcional e promoção.”
Em lugar disso, o Decreto criou exigências e figuras jurídicas sem base legal e totalmente desarrazoadas, a exemplo do estabelecimento de metas individuais acordadas entre cada Auditor-Fiscal e seu chefe imediato, permitindo favorecimentos e perseguições, ignorando por completo o princípio da impessoalidade que deve nortear a Administração Pública.
Foi exposto ao subsecretário-geral a falta de base legal de diversos pontos do Decreto e da Portaria RFB 824/18, que por sua vez trouxe novas nomenclaturas, como “pactuação do desempenho”, e da pretensa adoção de tais critérios para os Auditores-Fiscais que já se encontram na última classe/padrão, ilegalidade presente na Portaria RFB.
Além da preocupação com a previsão de pactuação de metas como requisito para progressão e promoção, a Direção Nacional também reforçou a apreensão quanto à exigência de curso de pós-graduação para promoção da Classe 1 para a Especial, tendo em vista que até o momento o órgão não ofereceu o curso, e o Decreto não previu essa obrigação, indo de encontro ao previsto no acordo assinado pelo então secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, em 2016.
“Muitos colegas já possuem mais de uma pós-graduação, temos muitos mestres e doutores, e isso, em tese, não poderá ser utilizado para fins de promoção”, explicou Marcos Assunção. Além disso, há a preocupação com relação a “colegas lotados em Unidades afastadas do centro do país que, devido à distância, terão dificuldades para cumprir esse requisito caso a Receita não ofereça o curso”. Os dirigentes sindicais enfatizaram ainda a importância de a ESAF (Escola de Administração Fazendária) ser recuperada, vinculada à estrutura da Receita, tendo em vista que esse é o maior órgão dentro do Ministério da Economia. O Subsecretário relatou que foi tentado dentro da Economia a reversão da incorporação da ESAF pela ENAP, mas não houve concordância. Quando esse assunto for debatido durante a tramitação da MP 870, a Receita terá oportunidade de expressar a importância de termos um centro de formação próprio da Administração Tributária, a exemplo do que acontece nas principais economias do mundo.
Com relação à reestruturação da Receita Federal, João Paulo explicou que o processo segue para finalização na próxima semana, e garantiu que o novo modelo irá reduzir a verticalização e aumentar a autonomia dos Auditores-Fiscais da ponta. Haverá reorganização de delegacias, talvez redução de superintendências, mas não se cogita fechar unidades nem remover de ofício Auditores-Fiscais. O subsecretário foi convidado para o seminário que o Sindifisco vai realizar, no dia 22 de abril, em Brasília, para debater a Reforma Administrativa.
Também foram discutidas alterações legislativas, como o PL 1646/19, que “estabelece medidas para o combate ao devedor contumaz e de fortalecimento da cobrança da dívida ativa e altera a Lei nº 6.830”, que deveriam considerar a enorme relevância da Receita Federal para a arrecadação e consequente ajuste das contas públicas. Kleber ressaltou que é a oportunidade para a Receita Federal se inserir no debate como parte da solução, demonstrando que a cobrança administrativa no âmbito da Receita é mais eficiente e mais barata para o contribuinte, mas, no entanto, por portaria do MF em 2018, houve redução do tempo disponível para a cobrança pela RFB, aumentando as inscrições em Dívida Ativa e posterior litigiosidade.
Jornalismo DEN
Last modified on Sexta, 05 Abril 2019