O presidente da República sancionou, nesta quarta-feira (19), a Lei nº 13.846, que visa coibir fraudes no sistema previdenciário.
A nova lei é resultante da MP (Medida Provisória) 871/2019, aprovada no início de junho pelo Congresso. Graças à articulação política do Sindifisco Nacional, o governo vetou o dispositivo que exigia a comprovação de dependência econômica de cônjuges ou companheiros para recebimento da pensão por morte de servidor.
Em um dos itens da MP 871, ela alterava a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais – para modificar o regramento da pensão por morte. O Auditor-Fiscal Marcos Assunção, diretor-adjunto de Assuntos Parlamentares do Sindifisco, explica que a alteração havia sido aprovada pela comissão mista e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.
“Observamos que essa exigência não existia e que dificultaria sobremaneira a concessão do benefício. Então tivemos uma série de reuniões e alertamos toda a assessoria e o gabinete da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), autora da emenda, e logo após, a liderança técnica do PSDB”, diz ele, acrescentando que o Sindifisco também conversou com a Liderança do Governo sobre os possíveis prejuízos para dependentes dos servidores. Como resultado da articulação, o item foi vetado.
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