Alguns Auditores-Fiscais têm sido notificados pelas gerências regionais acerca de apreciação do Tribunal de Contas da União (acórdão 7797/2018 - TCU - 2ª Câmara), que entendeu que rubricas administrativas pagas decorrentes de ações que versam sobre reajuste salarial ou planos econômicos (3,17%, por exemplo) foram absorvidas por leis supervenientes e que, assim, não deveriam ser pagas após a publicação do dispositivo legal.
Para que o filiado exerça seu direito, o sindicato disponibiliza (veja aqui) modelo de defesa administrativa, que deverá ser devidamente preenchida, assinada e entregue no órgão notificante.
Além disso, o Sindifisco Nacional protocolou ofício na Direção de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia, requerendo o sobrestamento do envio dessas notificações, que vêm causando temor nos nossos filiados.
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