Debatido à exaustão, o indicativo único submetia à apreciação dos filiados a proposta de substituição do Escritório Darlan Barroso Advocacia, e, em seu lugar, o Escritório Farag Advogados Associados assumiria o patrocínio da ação que busca a concessão do adicional de insalubridade.
Ao final, os cerca de 50 Auditores-Fiscais presentes concluíram que a redação do indicativo não era suficientemente clara quanto à forma pela qual a substituição dos advogados seria feita, bem como quanto às possíveis consequências, especialmente financeiras, motivo pelo qual decidiram por considerar a proposta prejudicada.
Estiveram presentes na ocasião, os presidentes da DS Grande ABC e da DS Guarulhos, Auditores-Fiscais Elder Pereira e Maurício Horita. Representando a DS São Paulo, estiveram presentes na Assembleia: a 1ª Vice-Presidente, Auditora-Fiscal Claudete Criscuolo; o Diretor Adjunto de Assuntos Jurídicos, Auditor-Fiscal Renato Albano; a Diretora de Assuntos de Aposentadoria e Pensões, Auditora-Fiscal aposentada Luci Marta de Sousa, e o Diretor Suplente, Auditor-Fiscal Osvaldo Martins.
Last modified on Segunda, 14 Outubro 2019