, a ser realizada em São Paulo no dia 30 de setembro de 2016, às 10h no auditório do edifício-sede do Ministério da Fazenda (Av. Prestes Maia, 733, 22º andar), para discutir e deliberar sobre a honorários de sucumbência da ação judicial dos 28,86%.
“Colegas não exequentes da ação tem me perguntado se deveriam comparecer e votar a favor do indicativo. Tenho então buscado esclarecer que sim, que é importante todos os colegas comparecerem na Assembleia, e votarem por autorizar a DEN a realizar o acordo com o escritório, mesmo os colegas não exequentes da ação dos 28%. Isso porque garantindo-se nacionalmente a aprovação do indicativo, e sendo realizado o acordo, certamente nem os exequentes nem o próprio Sindifisco Nacional, que a todos os filiados pertence, terão qualquer prejuízo futuro, pois a questão restará encerrada. Já se por hipótese o indicativo não for aprovado, a DEN não poderá realizar o acordo, sendo certamente o contrato objeto de futura demanda judicial, cujo resultado será obviamente imprevisível, inclusive quanto a valores, não se podendo em tal hipótese garantir que o sindicato não terá eventuais prejuízos que possam suplantar a própria sucumbência que a ele caberia”, explica o Diretor de Assuntos Jurídicos da DS/SP, e de Estudos Técnicos da DEN, Wagner Vaz.
Last modified on Quarta, 21 Setembro 2016