, cumulada com pedido de nulidade de acordo, proposta contra o Sindifisco Nacional – DS/SP, em razão do Termo de Acordo firmado com o Governo Federal em 2016, relativo as questões remuneratórias e não remuneratórias.
Na ação judicial, proposta por um ex-filiado ao sindicato, alegou-se na petição inicial que a atuação do sindicato, ao celebrar um acordo com o Ministério do Planejamento, violou direito líquido à aposentadoria com paridade e integralidade, como se fosse minimamente razoável entender que o próprio sindicato não luta pela paridade, mas ao contrário teria sido o responsável por eventual futura quebra desse direito constitucional, ou seja, que tal seria obra ou responsabilidade do sindicato, e não uma clara imposição do governo, como aliás ocorreu em 1999 com a instituição da GDAT e em 2004 com a GIFA – situações que o próprio Sindifisco Nacional conseguiu reverter com a luta pela instituição do subsídio em 2008.
De acordo com o requerimento inicial, o Autor sustentou fazer jus a reparação por danos morais.
Em sede de contestação, a DS/SP, refutando integralmente as alegações iniciais, demonstrou de forma inequívoca ser a Justiça Estadual totalmente incompetente para processar e julgar tais demandas, bem como demonstrou que o Sindifisco Nacional conduziu as negociações com o Governo Federal de forma íntegra e transparente.
Ainda, sustentaram as advogadas da DS/SP, que não há se falar em nulidade do Termo de Acordo uma vez que, além de comprovada a licitude na condução das negociações, foi o Termo aprovado pela maioria dos filiados em Assembleia legalmente constituída, válida e soberana. Por fim, demonstrou ao Juízo que não há se falar em quebra de paridade porquanto, até o momento, não houve, por parte do Governo Federal, aprovação do Projeto de Lei.
Assim, acolhendo os argumentos sustentados pela Delegacia Sindical de São Paulo em sua defesa, o magistrado de primeiro grau entendeu por bem julgar o feito parcialmente extinto, sem resolução de mérito, no tocante à nulidade do acordo e improcedente no mérito quanto ao pedido de indenização por quebra de paridade.
“Lamentamos que alguns colegas não consigam compreender com clareza que o nosso Sindifisco Nacional sempre lutou e continuará lutando pela paridade e integralidade dos proventos de aposentadoria e pensão, da mesma forma e com o mesmo ímpeto que luta para buscar garantir um padrão remuneratório compatível, seja no início, no meio e no final da carreira de Auditor-Fiscal. E que se a vitória não é ainda plena, tal se deve à imposição e à intransigência do governo, não a qualquer ação ou omissão do sindicato”, sintetizou o Diretor Jurídico da DS/SP, Wagner Vaz.
Last modified on Sexta, 14 Outubro 2016