A partir dessa data, os beneficiários contemplados com a inscrição dos precatórios em 2015, poderão comparecer a qualquer agência do banco designado pelo próprio tribunal (Caixa Econômica ou Banco do Brasil), munidos dos documentos originais do CPF, RG e comprovante de residência, informar que há um precatório disponível para saque vinculado ao número do CPF, e, após ter sido localizado o precatório, solicitar a transferência para a conta pessoal.
Esclarecemos que caso o filiado ainda não saiba identificar a instituição financeira, basta acessar o site www.trf5.jus.br, e na "Busca Processual" optar pelo Campo "Número do CPF/CNPJ". Após preencher o número do CPF e clicar em "Pesquisar", aparecerá a lista de processos vinculados e o precatório é aquele que, na coluna "Classe", começa com PRC. Ao clicar neste link, aparecerá o andamento do precatório e ao rolar a tela para baixo pode-se consultar nos andamentos qual a instituição financeira para o saque. Caso o beneficiário tenha algum problema na agência escolhida, pode-se dirigir às agências localizadas nos tribunais ou varas, pois terão mais facilidades no atendimento.
Ao fazer o levantamento do precatório será descontado do valor bruto apenas o percentual de 11% referente à contribuição previdenciária (PSS). Para a base de cálculo desta contribuição precisa-se somar ao valor bruto o desconto dos honorários de êxito. Quanto ao imposto de renda, o desconto deve ocorrer na modalidade de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), ou seja, a instituição financeira deve usar o número de meses a que se refere o precatório, nos termos do art. 12-A, §1º, da Lei 7.713/88.
Caso a instituição financeira não observe a forma de cálculo do imposto de renda pela modalidade RRA, o filiado não será prejudicado, pois ao fazer a declaração de ajuste do exercício seguinte será restituído, se tiver sido tributado em valor superior. No caso de o exequente ser isento do pagamento do imposto deverá informar ao atendente, para que não seja efetuada a retenção.
Os honorários de êxito foram destacados pelo próprio TRF-5 na inscrição do precatório, nos percentuais de 3% para os que estão recebendo 28,86% e 1,5% para os que estão recebendo o reajuste de 2,2%; portanto, o filiado não precisará declarar a despesa, na declaração de ajuste. Relativamente aos descontos da contribuição previdenciária e do imposto de renda, deverá ser requerido ao banco o documento/extrato que comprove tais descontos. Importante esclarecer desde já, que esse documento não poderá ser fornecido pelo sindicato, e é um documento imprescindível para se realizar a declaração de ajuste do ano de 2017.
O Sindifisco Nacional, posteriormente, disponibilizará no Sistema de Processos Meridio, disponível na área restrita, a requisição de pagamento individualizada.
Informamos, ainda, que havendo falecimento do beneficiário da ação, os herdeiros deverão procurar um advogado particular para providenciar a habilitação processual nos autos execução, requerendo um alvará judicial para o levantamento do valor junto à instituição financeira.
Quanto aos precatórios da Gdat (Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária), vinculados ao mandado de segurança impetrado pelo ex-Unafisco Sindical, a DEN informa que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região não disponibilizou qualquer informação quanto à data de liberação, mas acreditamos que por tratar-se de precatório federal, de caráter alimentar, também estejam disponíveis no dia 11 de novembro.
Do mesmo modo, os filiados beneficiários dos precatórios do ex-Sindifisp/GO devem fazer o levantamento dos precatórios no dia 11 de novembro.
Nesse caso, a consulta sobre a instituição financeira também é através do CPF do beneficiário no site www.trf1.jus.br .No campo "Consulta Processual", o filiado deve mudar a opção de "Número de Processo" para CPF/CNPJ da parte.
A lista dos filiados contemplados para levantamento do precatório em 2016 referente as ações dos 28,86% e da Gdat do ex-Unafisco Sindical está disponível na área restrita do site, e também foi disponibilizada no SADS para as Delegacias Sindicais.
Sendo assim, a DEN orienta os filiados que providenciem, o mais rápido possível, o levantamento de seus precatórios, e, havendo algum problema com o recebimento, entre em contato com o Departamento Jurídico.
A DEN se congratula com todos os beneficiários de precatórios e prosseguirá no seu incessante objetivo de contemplar o máximo possível de filiados e de ações a cada ano, fruto do trabalho profissional e do denodo da diretoria, do departamento jurídico e dos escritórios contratados.
Fonte: Jornalismo DEN
Last modified on Quinta, 10 Novembro 2016