Na oportunidade, a presidente da DS/São Paulo, Auditora Fiscal Tânia Lourenço, entregou o conjunto de textos (leis, nota técnica, parecer, matérias de jornais) tais como a Nota Técnica nº 33 do Sindifisco Nacional; a lei 13.327 de 2016; o texto da MP 765/16; matérias do Correio Braziliense e do portal Consultor Jurídico; entre outros documentos que elucidam a importância do Bônus de Eficiência para a RFB (Receita Federal do Brasil) e esclarecem dúvidas relativas ao tema. Tânia ainda relembrou a dura campanha salarial enfrentada pela Classe e a vexatória 27ª posição ocupada no ranking dos 28 fiscos (27 estaduais + RFB)
Além da presidente, estiveram presentes o 2º vice-presidente da DS/São Paulo José Caetano dos Santos e os diretores Ana Lúcia Zacharias (Plano de Saúde) e Diogo Pavan Brito Loureiro (Comunicação). O CLM foi representado pelo Auditor Fiscal Alcides Pinto da Delegacia de Julgamento (DRJ), que ressaltou que a adoção de uma parcela variável na composição da remuneração dos auditores não é uma novidade: “Nós já tivemos a RAV cuja fonte de recurso era o Fundaf", afirmou.
Tânia também citou alguns dos indicadores que compõem o índice de eficiência institucional, demonstrando não haver relação direta entre autos lavrados e o pagamento do Bônus. "Na DRJ, temos um índice que busca dar celeridade ao julgamento dos processos prioritários", completou Alcides, demonstrando o caráter republicano da parcela variável.
Diogo Loureiro destacou o fato de que os honorários de sucumbência, recentemente conquistados pelos advogados públicos federais, também possuem como fonte de recursos o Fundaf. "Veja, o incremento da eficiência da Receita Federal terá um impacto direto na verba recebida pelos advogados", explicou Loureiro.
Como a competência para analisar e se posicionar em relação às questões federais (tal como o presente caso) é do Conselho Federal da OAB, o presidente Marcos da Costa se comprometeu a encaminhar todo o material relativo ao tema para os conselheiros Luiz Flavio Borges D’Urso; Guilherme Octávio Batochio e Márcia Regina Approbato Machado Melaré a fim de subsidiá-los em suas decisões quanto a propositura de ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que busca a inconstitucionalidade do Bônus de Eficiência, implementado pela MP 765/16, tema constante da pauta do próximo pleno do Conselho Federal, convocado para o dia 14/02.
A DS/São Paulo noticia que email com os documentos já foi enviado para os membros do Conselho e audiência com os conselheiros já foi solicitada.
Last modified on Quarta, 08 Fevereiro 2017