A entidade busca desburocratizar o relacionamento entre a Receita Federal e o cidadão, enrijecer as regras contra grandes sonegadores e implementar um sistema tributário mais justo, visando principalmente a desoneração da classe trabalhadora.
Em alguns momentos, os efeitos de pautas internas do Sindicato impactam o ambiente externo de tal forma – positiva ou negativamente – que acabam por evidenciar a relevância, para toda a sociedade, de pleitos privativos dos Auditores Fiscais. Um desses flagrantes acaba de vir à tona, quando o depoimento de executivo da empresa JBS, investigada na operação Lava Jato, desvelou os riscos de uma incoerência administrativa duramente criticada pelo Sindifisco: a concentração de poder na Receita Federal.
De acordo com o investigado, a empresa pagava propina a um advogado para agilizar, no âmbito da RFB, a homologação e o ressarcimento de créditos tributários devidos à JBS. Desde 2004, a empresa teria obtido a liberação de R$ 2 bilhões pelo suposto esquema de “furar a fila”, o que teria gerado movimentação de R$ 160 milhões (8%) aos envolvidos. Para o Sindifisco Nacional, é preciso que haja uma investigação séria e a responsabilização dos envolvidos em todas as esferas e sem qualquer distinção.
A despeito disso, entretanto, é preciso franqueza para lançar luz sobre as brechas que permitem a entrada de agentes corruptores no âmago da Receita Federal do Brasil. Procedimentos emanados de instâncias superiores cerceiam a autonomia dos Auditores Fiscais, permitindo que empresas “passem à frente” de outras em processos que envolvem valores expressivos, como os de restituição ou ressarcimento de crédito tributário.
A verticalização interna favorece, indiscutivelmente, os malfeitos e a corrupção. Não por acaso o próprio CTN (Código Tributário Nacional) tratou de consagrar, 50 anos atrás, a autonomia e a independência funcional do Auditor Fiscal. O legislador compreendeu, de forma límpida, que a função de fiscalizar é revestida de um enorme poder e que esse poder requer cuidado e desconcentração para ser exercido. Não fosse assim, a disparidade entre os elos se tornaria tamanha que os mais frágeis seriam facilmente sobrepujados pelos poderosos.
Um Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil não é um elo fraco e não pode ser coagido a agir em desacordo com suas convicções. A conta de tal descompasso recai sobre os Auditores Fiscais, mas também sobre toda a sociedade. A luta da Classe pela aprovação da MP (Medida Provisória) 765/2016, preservando não apenas o reajuste salarial mas também o reconhecimento da autoridade do cargo, é consonante com os anseios sociais por um país mais ético e moral. A chancela de autoridade é condição essencial para uma atuação imparcial, autônoma e desconcentrada dos Auditores Fiscais.
A independência funcional ampla, aliada às garantias e prerrogativas necessárias ao exercício do cargo, representam uma blindagem à instituição Receita Federal do Brasil. Não há duvida de que a desconcentração do poder decisório – regulamentada pelo Decreto 8.853/2016 e a consequente Instrução Normativa 1.661/2016 –, foi uma grande conquista para a categoria. Mas é necessário que o fim da verticalização atinja todos os níveis da administração da RFB, no que se refere às responsabilidades privativas dos Auditores Fiscais. Somente assim a Classe terá autonomia para atuar de forma coerente, ética e moral em prol da sociedade brasileira.
Editorial DEN
Last modified on Quinta, 25 Maio 2017