Em contato com aquela entidade, ocorrido quarta-feira (5/7), não foi fornecida nenhuma explicação plausível para o fato e nem mesmo comunicaram previamente ao Sindifisco Nacional a intenção de enviar as cartas.
A ação da GAT, cujo trânsito em julgado foi certificado na mesma quarta-feira pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), foi proposta pelo Unafisco Sindical, teve decisões desfavoráveis em primeira instância e no próprio TRF-1 e, com muito esforço e estratégia, foi revertida no Superior Tribunal de Justiça (STJ), possibilitando que, a partir de agora, o Sindicato inicie os procedimentos para sua execução. Ainda neste mês de julho, começarão a ser enviadas cartas a todos os possíveis beneficiários, com as procurações, os termos de autorização e a proposta para a elaboração dos cálculos necessários para apuração do quanto é devido a cada um.
A execução será feita pelo escritório Caputo Bastos, sediado em Brasília, onde a ação foi proposta. Em nenhum momento, portanto, houve qualquer contato entre o Sindifisco Nacional e a diretoria da Anfip para tratar desta execução, bem como o Sindifisco Nacional sequer cogitou em fazer qualquer proposta de parceria entre as entidades, como vêm relatando alguns filiados.
Assim, a inoportuna atitude da diretoria da Anfip e do escritório por ela indicado, em tese, pode configurar captação de clientes, vedada pelo Código de Ética da OAB, o que será averiguado para que sejam tomadas as providências devidas, que já foram solicitadas ao patrono da causa do Sindicato, Francisco Caputo Bastos.
Mas, muito além disso, é absolutamente reprovável a conduta de se beneficiar de título alheio, para o qual nem a Anfip, muito menos o escritório que a representa, tiveram a mínima participação, seja na construção das teses jurídicas, seja nos próprios custos advindos da contratação, pelo Sindicato, de bons patronos que levaram a causa a êxito.
É bom lembrar que, em abril de 2014, em outra atitude temerária semelhante, o mesmo escritório indicado pela diretoria da Anfip enviou cartas a Auditores Fiscais aposentados, ou a seus pensionistas, oriundos da então Receita Federal, propondo a execução do título então obtido pela Anfip na ação da GIFA. Naquela ocasião, o Sindifisco Nacional alertou que essas pessoas poderiam não ter legitimidade ativa para executar a ação de uma associação da qual não eram associados, diferentemente da legitimidade de sindicatos, cujos títulos valem para toda a categoria. Ainda assim as execuções foram iniciadas e, atualmente, o TRF-1 vem declarando a ilegitimidade ativa destas pessoas e, pior ainda, condenando-as a pagar sucumbência no valor de 10% do pedido, que pode variar entre 25 e 40 mil. Não se sabe quem irá arcar com esses prejuízos, que poderiam ter sido evitados se não houvesse essa aventura jurídica.
Embora haja diferenças em relação à atual carta enviada, fica patente a irresponsabilidade do escritório indicado pela diretoria da Anfip. A atitude pode não apenas comprometer a própria causa como ainda levar a disputas judiciais longas entre as entidades e os escritórios de advocacia, tudo isso em desfavor dos beneficiários.
Não foram poucos os casos em que ações e execuções mal conduzidas, seja individualmente, seja em grupos, levaram a decisões judiciais desfavoráveis, criando precedentes que demandaram muito mais tempo e muito mais recursos para serem superados. Foi assim, por exemplo, nas ações dos 28,86% e da GIFA. Evitar esse tipo de contratempo é um dos objetivos do Sindicato ao centralizar suas execuções.
O Sindifisco Nacional, ciente da legitimação extraordinária que lhe confere a Constituição Federal, evidentemente tem todo o interesse em executar a ação da GAT para todos os seus filiados e, também, dar ciência e oportunidade para aqueles que não sejam filiados, mas que tenham direito a executar o título. E exatamente em função desta legitimação, embora a ação tenha sido proposta antes da unificação das entidades, a DEN, em conjunto com os patronos, estudará a extensão da decisão a toda a categoria, especialmente aos ex-previdenciários.
O Sindicato tem, ainda, a responsabilidade pela condução das execuções, pelo acompanhamento de toda a jurisprudência sobre o tema e, ao fim e ao cabo, é a entidade a quem serão imputados todos os eventuais retrocessos, seja lá de onde provierem. A diretoria da Anfip, ao contrário, não terá nenhuma responsabilidade e uma eventual decisão desfavorável pode prejudicar todo o trabalho do Sindicato.
Essa atitude não é de forma nenhuma razoável, não opera em favor dos Auditores Fiscais nem de seus pensionistas ou herdeiros e pode vir a causar danos processuais e financeiros, além de demora ainda maior nos processos.
O Sindifisco Nacional exorta a Anfip a resgatar a histórica parceria entre as entidades, honrando sua longa e bela trajetória e esperando que a Associação se retrate e se abstenha de prosseguir nesta aventura jurídica.
Last modified on Sexta, 07 Julho 2017