É importante lembrar que a tutela antecipada aconselhava a Administração a encontrar um entendimento com o Sindicato sobre o bônus e a progressão e durante os 90 dias que se passaram não houve nenhum avanço. Para o Sindicato, portanto, a ilegalidade persiste e, dessa forma, também o direito à greve.
A Administração parece crer que há espaço para corte a partir de 13 de fevereiro, o prazo da liminar concedida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) na PET (Petição) nº 12111/DF. No entanto, o Sindicato protocolou em 24 de janeiro uma solicitação da extensão do prazo da liminar em função do não cumprimento por parte da Administração do acerto para regulamentação dos pleitos da categoria. Ainda não há decisão relativa ao pedido.
Por esse motivo, a Diretoria de Assuntos Jurídicos também está procurando agendar uma reunião com o ministro Og Fernandes no Tribunal para deixar demonstrado que a União permanece em ilegaliade e aparenta ter pouco interesse em resolver a questão.
Por fim, vale ressaltar também que, de acordo com a liminar, também fica proibida a aplicação de qualquer penalidade disciplinar.