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Na última terça-feira (27/3), o Departamento de Assuntos Jurídicos da DEN impetrou Mandado de Segurança contra o Secretário da Receita Federal do Brasil, com pedido de liminar para a suspensão dos efeitos da Portaria RFB nº 6.451, de 27 de dezembro de 2017, com as alterações trazidas pela Portaria RFB nº 310, de 02 de março de 2018, tendo em vista a precedência das atividades exercidas pela Administração Fazendária.

No mérito, a concessão da segurança visa a anulação das referidas portarias, em vista da ausência de motivação, que é um dos pressupostos de validade do ato administrativo. As portarias estão em descompasso com o princípio da continuidade do serviço público e incoerentes com a finalidade e o interesse público, pois, a Receita federal priorizou a organização administrativa do órgão, mas sem observar a razoabilidade/proporcionalidade, ao qual a Administração está adstrita.

A ação foi distribuída automaticamente para a 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. Por ocasião do feriado da Semana Santa, a autuação deverá ocorrer na próxima segunda-feira (2/4). O Departamento de Assuntos Jurídico marcará audiência no Gabinete para tentar acelerar o pedido liminar até o dia 3 de abril, que é o início da vigência da portaria.

 

Jornalismo DEN

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