No mérito, a concessão da segurança visa a anulação das referidas portarias, em vista da ausência de motivação, que é um dos pressupostos de validade do ato administrativo. As portarias estão em descompasso com o princípio da continuidade do serviço público e incoerentes com a finalidade e o interesse público, pois, a Receita federal priorizou a organização administrativa do órgão, mas sem observar a razoabilidade/proporcionalidade, ao qual a Administração está adstrita.
A ação foi distribuída automaticamente para a 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. Por ocasião do feriado da Semana Santa, a autuação deverá ocorrer na próxima segunda-feira (2/4). O Departamento de Assuntos Jurídico marcará audiência no Gabinete para tentar acelerar o pedido liminar até o dia 3 de abril, que é o início da vigência da portaria.
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