O subsecretário aprovou a nota, mas ressalvou os itens 3, 4, 8, 12 e 13, sob o argumento de que não representam o posicionamento da Receita Federal do Brasil. Esses itens, no entanto, são exatamente aqueles fundamentais para esclarecer a posição da RFB, na medida em que relacionam as ilegalidades da Portaria PGFN nº 33 e o evidente objetivo da medida, que é acabar com a cobrança de créditos tributários no âmbito da Receita.
Com a edição da Portaria nº 33, a PGFN adotou uma posição totalmente equivocada em relação à cobrança de créditos tributários no âmbito da Administração Pública Federal, com a pretensão de regulá-la unilateralmente, invadindo competência privativa dos Auditores Fiscais da RFB e estabelecendo prazos e procedimentos como se a RFB fosse um órgão a ela subordinado.
No ofício entregue ao secretário Rachid, a DEN ressalta que a íntegra da Nota Codac 80 representa ampla maioria, beirando a integralidade, do posicionamento e do pensamento dos Auditores Fiscais em relação ao assunto. "Na realidade, as ressalvas realizadas na Nota Codac descaracterizam o cerne da argumentação daquela coordenação", defende o texto da DEN, ao defender a revisão das ressalvas.
Confira aqui a íntegra da carta.
Jornalismo DEN
Last modified on Quarta, 04 Abril 2018