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No dia 27 de julho, a juíza substituta da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Luciana Raquel Tolentino de Moura, proferiu sentença julgando improcedente o pedido na ação nº 1000328-97.2018.4.01.3400, proposta pelo Sindifisco Nacional, patrocinada pelo Escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica, que busca o reconhecimento do direito à percepção das vantagens individuais (como os anuênios) suprimidas enquanto os Auditores Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil) recebiam subsídio, uma vez que a forma remuneratória foi alterada para vencimento básico.



Na última terça-feira, o vice-presidente do Sindicato, Luiz Henrique Franca, e o diretor jurídico, Sebastião Braz, se reuniram com os advogados do escritório contratado para discutir os fundamentos utilizados na sentença.

Segundo os advogados do escritório contratado, há incoerência em alguns fundamentos da sentença, em especial, o fundamento de que não houve redução nos vencimentos dos Auditores Fiscais com a Lei 13.464/2017, que alterou a forma remuneratória de subsídio para vencimento básico.

O fundamento mais preocupante utilizado pela juíza é de que não há direito adquirido a regime jurídico, o que significa que não existe vedação à Administração em alterar a forma remuneratória do servidor público e, portanto, diante da incompatibilidade de percepção de subsídio com as vantagens individuais houve a incorporação destas no patrimônio jurídico dos Auditores Fiscais.

Esse argumento de que não há direito adquirido a regime jurídico, embora não seja incontornável, apresenta uma certa dificuldade de ser rebatido, pois foi dessa forma que o Supremo Tribunal Federal decidiu que era possível o pagamento da contribuição previdenciária pelos aposentados e pensionistas nas ações diretas de inconstitucionalidade propostas após a Emenda Constitucional n. 41/2003, que determinou a taxação dos inativos e pensionistas.

O próximo passo é a interposição de recurso de apelação. Embora ainda não tenha sido publicada a sentença, os advogados, a pedido dos diretores do sindicato, já estão elaborando o recurso para interpor o mais breve possível, considerando a existência de muitos filiados idosos que podem se beneficiar de um resultado positivo.

Na reunião, os advogados do Escritório Ayres Britto apresentaram contra-argumentos importantes para rebater os fundamentos da sentença. A DEN (Diretoria Executiva Nacional), embora já houvesse alertado em reuniões do CDS ( Conselho de Delegados Sindicais) que essa é uma ação cujo êxito é difícil, amparada na opinião dos diversos escritórios que participaram da concorrência, continuará acompanhando de perto a tramitação da ação, e não se furtará a envidar todos os esforços para seu êxito. Além disso, tão logo a apelação seja distribuída, os advogados foram instruídos a despachar com os desembargadores para tentar convencê-los dos fundamentos equivocados da sentença.

 

Jornalismo DEN

Last modified on Sexta, 03 Agosto 2018
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Sobre o Sindifisco

A DS (Delegacia Sindical) São Paulo é a representação paulistana do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil), localizado em Brasília, uma das mais influentes entidades sindicais do país, que mantém constante interação com o Congresso Nacional, órgãos do Poder Executivo e Judiciário e entidades classistas nacionais e internacionais.