Segundo o Art. 2º da Portaria, o Plano de Desenvolvimento Individual consiste no planejamento, e na pactuação, entre o servidor ou o empregado e a chefia imediata, dos padrões de desempenho desejáveis e convergentes com os resultados esperados da unidade, estabelecendo as ações que serão realizadas, compromissos assumidos, as condições necessárias e as ações de desenvolvimento.
O PDI alcança a todos os Auditores Fiscais ativos, sendo obrigatório para os que estão em processo de promoção/progressão e será efetivado a cada ciclo de 12 meses no período de 1º agosto de um ano a 31 de junho do ano subsequente.
A DEN (Diretoria Executiva Nacional) recebeu com assombro a publicação dessa portaria, editada em um momento em que a Receita Federal do Brasil está totalmente desorganizada. Ocasião em que os Auditores Fiscais estão mobilizados pelo Bônus de Eficiência.
A DEN ressalta que o período da edição da Portaria nº 1.131 é descabido, tanto quanto da introdução de plano no atual contexto. A Administração da RFB parece não enxergar que a Classe está desmotivada e lutando fortemente pelo cumprimento de um acordo firmado com o Governo.
Os Auditores Fiscais esperam que a Administração se aperceba de que, ao invés de seguir com seus projetos, como se tudo estive na mais absoluta normalidade, coloque toda sua energia na edição do Decreto que regulamenta o Bônus de eficiência, nos termos acordados. Só isso poderá fazer com que a instituição retome sua trajetória de excelência.
Jornalismo DEN