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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) restabeleceu o pagamento do Bônus de Eficiência aos aposentados que tiverama a homologação de suas aposentadorias com decisão de suspensão do pagamento da vantagem.

A decisão foi tomada na terça-feira (14/08) em resposta a pedido de liminar do mandado de segurança impetrado pelo Sindifisco Nacional decisão. Vale lembrar que o TCU (Tribunal de Contas da União), após o deferimento do pedido liminar no mandado de segurança 35.498, também, impetrado pelo Sindifisco Nacional, para impedir que fosse suspenso o pagamento do bônus de eficiência, cumpriu a decisão somente para quem não tinha sido notificado sobre o acórdão que determinava a suspensão do bônus.

A alegação do TCU foi de que os processos já analisados não se enquadravam na decisão que deferiu o pedido liminar para impedir a suspensão do bônus, pois já havia acórdão da Corte de Contas com a determinação de suspensão da vantagem.

Diante disso, a Diretoria Executiva Nacional solicitou ao advogado Juliano Ricardo de Vasconcellos Costa Couta, do Escritório Costa Couto, para impetrar novo mandado de segurança para beneficiar os filiados que já tinham sido notificados do acórdão proferido pelo TCU, com decisão de suspensão do pagamento do bônus de eficiência.

O magistrado decidiu o pedido liminar nos seguintes termos: "Defiro o pedido liminar para determinar ao Tribunal de Contas da União que: a) reaprecie os julgados que ensejaram a presente impetração para ajustá-los à determinação contida na medida liminar deferida no MS 35.498; b) devendo, ainda, proceder aos respectivos registros, desde que o único óbice aos registros das aposentadorias ou pensões seja a legitimidade do pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade, previsto na Lei Federal 13.464/2017; c) ressaltando a imposição de condição resolutiva, quanto ao pagamento da parcela referente ao Bônus de Eficiência e Produtividade, a depender da conclusão desta ação e do Mandado de Segurança 35.494, de minha relatoria. Comunique-se, imediatamente, ao Tribunal de Contas da União. Efetuadas essas providências, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral da República para apresentação de parecer. Publique-se."

Demonstrando o sempre presente cuidado e atenção que a Diretoria Executiva Nacional devota às causas dos aposentados e pensionistas, essa é mais uma luta em que não a Diretoria não mediu esforços para manter o direito ao recebimento por esses do bônus de eficiência.

 

Jornalismo DEN

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