Na petição, o Sindicato também pede que o Ministério Público Federal investigue o descumprimento da ordem judicial e reversão do desconto na remuneração dos Auditores Fiscais nos dias de paralisação do mês de maio, 12 e 13 de junho, e o não pagamento do bônus de eficiência nas mesmas datas.
O Sindicato esclarece ainda que não é razoável que o órgão pagador presuma falta injustificada pela ausência à repartição durante o movimento grevista, pois ao se iniciar o movimento o Sindifisco Nacional comunicou à Secretaria da Receita Federal do Brasil, com antecedência de 72 horas, que a Classe estaria em greve a partir de 1º de novembro de 2017, e, que, portanto, a presunção deve ser de que a falta é justificada.
Vale salientar que, em 7 de agosto, o coordenador-geral de Gestão de Pessoas da Receita Federal do Brasil enviou ofício ao Sindifisco Nacional, em resposta a três notificações, ratificando que promoveu o desconto na remuneração dos Auditores Fiscais por ausência de registro na folha de ponto. O administrador, no entanto, deixou de se manifestar quanto ao pedido do Sindicato de reversão desses descontos, com fundamento na tutela provisória de urgência proferida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), tendo em vista que durante o seu período de vigência deveria cumprir integralmente a decisão.
Jornalismo DEN
Last modified on Sexta, 17 Agosto 2018