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O presidente do Sindifisco Nacional, Kleber Cabral, reuniu-se na manhã da quinta-feira (14/3) com o diretor do Departamento de Relações Não-Governamentais, da Secretaria de Governo da Presidência da República, Miguel Franco, para tratar da IN (Instrução Normativa) nº 02/2018, do então Ministério do Planejamento.

O diretor-secretário do sindicato, Paulo Roberto, participou do encontro.

Na ocasião, os Auditores-Fiscais explicaram que a Receita Federal, por meio da Portaria 631/2013, já regulamentou a dispensa de ponto de servidor que participar de “eventos e atividades promovidos pelas respectivas entidades de classe”. Desse modo, o Sindifisco entende que seria razoável que a IN 02 acolhesse a norma já em vigor.

No inciso III do art 2º da Portaria 631, são previstos “60 (sessenta) dias úteis, por ano civil, para servidor que esteja no exercício de mandato, em cargo de direção de natureza nacional”, além de mais “75 (setenta e cinco) dias úteis, por ano civil, para servidores de que trata o inciso III, cujo cargo seja identificado pelo sindicato como sendo essencial para a manutenção de suas atividades”.

“Com a IN 02, essa medida segue vigente, mas sem eficácia”, explicou o presidente Kleber Cabral, que também relembrou a ação promovida pelo Sindifisco Nacional, ainda em 2018, contra a instrução normativa. Em outubro, o sindicato obteve uma liminar na 2ª Vara Federal do DF, garantindo a participação de Auditores-Fiscais em atividades sindicais sem a necessidade de compensação de horas. A medida, no entanto, foi cassada em dezembro, com efeito retroativo, reacendendo a preocupação da classe. “Hoje, temos dezenas de colegas com mais de 400 horas para compensar”, relatou Kleber. Paulo Roberto acrescentou que a IN 02 inviabiliza o exercício das atividades sindicais.

MP 873 — Além disso, os Auditores manifestaram a preocupação com a MP (Medida Provisória) 873/19, editada no dia 1º de março. A medida revoga dispositivo da Lei 8.112/90, que garante ao servidor o direito de ter sua contribuição sindical descontada em folha. Tal mudança, segundo doutrina majoritária, é inconstitucional, já que interfere na autonomia e na liberdade sindical, que são garantidas pela Constituição.

Para buscar reverter essa situação, o Sindifisco Nacional ingressou, na quarta-feira (13/3), com uma ação na Justiça e agora busca gestões com o Executivo no sentido de esclarecer os enormes prejuízos advindos da MP 873. “É importante observar que cada entidade sindical tem um perfil e, portanto, elas não podem ser tratadas por igual”, argumentou Kleber Cabral.

Ao solicitar o apoio de Miguel Franco para a realização de gestões junto ao Executivo, o presidente do Sindifisco relatou que o Fonacate (Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado) — do qual o sindicato faz parte — participou de reunião com o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, para apresentar os argumentos das entidades com relação ao tema.

Miguel Franco demonstrou estar aberto ao diálogo com a classe e se comprometeu a levar as demandas ao general Carlos Alberto dos Santos Cruz, ministro da Secretaria de Governo da Presidência da República. O diretor do Departamento de Relações Não-Governamentais também aproveitou a oportunidade para solicitar o apoio em projetos da Presidência, onde o conhecimento técnico dos Auditores-Fiscais tem muito a acrescentar.

 

Jornalismo DEN

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Sobre o Sindifisco

A DS (Delegacia Sindical) São Paulo é a representação paulistana do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil), localizado em Brasília, uma das mais influentes entidades sindicais do país, que mantém constante interação com o Congresso Nacional, órgãos do Poder Executivo e Judiciário e entidades classistas nacionais e internacionais.