A Direção Nacional do Sindifisco reuniu-se inúmeras vezes com a administração da Receita Federal para demonstrar as ilegalidades e impropriedades da ferramenta gerencial, sobretudo a inusitada previsão que obrigava Auditores a pactuarem metas individuais.
Após inúmeras exposições, a Portaria RFB nº 1.077 foi alterada para garantir a mesma pontuação (20 pontos) para quem fizesse ou não a pactuação do PDI.
O entendimento que motivou a alteração da Portaria foi respaldado no artigo 5º do Decreto 9.366, segundo o qual é obrigação dos chefes estabelecerem as metas quando não houver a pactuação.
Infelizmente, alguns comunicados enviados pela administração acerca da definição de metas causaram extrema insegurança entre alguns Auditores, que terminaram por assinar a pactuação, apesar da orientação contrária do Sindifisco Nacional.
Passado o fim do período avaliativo do segundo ciclo, constata-se que os Auditores que não aderiram ao PDI evoluíram na carreira sem prejuízos, assim como quem assinou o plano de metas individuais.
Jornalismo DEN
Last modified on Sexta, 20 Setembro 2019