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Os Auditores-Fiscais que não assinaram a pactuação do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) não foram prejudicados no processo de avaliação para promoção e progressão, conforme atestou a Portaria RFB 1.555/2019, publicada esta semana.

A Direção Nacional do Sindifisco reuniu-se inúmeras vezes com a administração da Receita Federal para demonstrar as ilegalidades e impropriedades da ferramenta gerencial, sobretudo a inusitada previsão que obrigava Auditores a pactuarem metas individuais.

Após inúmeras exposições, a Portaria RFB nº 1.077 foi alterada para garantir a mesma pontuação (20 pontos) para quem fizesse ou não a pactuação do PDI.

O entendimento que motivou a alteração da Portaria foi respaldado no artigo 5º do Decreto 9.366, segundo o qual é obrigação dos chefes estabelecerem as metas quando não houver a pactuação.

Infelizmente, alguns comunicados enviados pela administração acerca da definição de metas causaram extrema insegurança entre alguns Auditores, que terminaram por assinar a pactuação, apesar da orientação contrária do Sindifisco Nacional.

Passado o fim do período avaliativo do segundo ciclo, constata-se que os Auditores que não aderiram ao PDI evoluíram na carreira sem prejuízos, assim como quem assinou o plano de metas individuais.

 

 

Jornalismo DEN

Last modified on Sexta, 20 Setembro 2019
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Sobre o Sindifisco

A DS (Delegacia Sindical) São Paulo é a representação paulistana do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil), localizado em Brasília, uma das mais influentes entidades sindicais do país, que mantém constante interação com o Congresso Nacional, órgãos do Poder Executivo e Judiciário e entidades classistas nacionais e internacionais.