Atualmente, ao concluir fiscalização na qual tenha se deparado com prováveis ilícitos, o Auditor formula representação fiscal para fins penais, que é dirigida ao MP após o fim do trâmite administrativo. A proposta contida no substitutivo torna esse caminho muito mais longo e árduo: caso se defronte com crimes no decorrer do seu trabalho, o Auditor-Fiscal terá que comunicar ao secretário da Receita Federal (cargo de natureza política), que determinará a formação de uma comissão interna para analisar a consistência e materialidade dos vestígios levantados. Se essa comissão concluir que existe, de fato, crime, deve comunicar ao secretário, que, por sua vez, acionará o Poder Judiciário com pedido de autorização para repassar os dados ao MP.
Como se vê, para os formuladores da proposta - os mesmos que tentaram emplacar a "emenda da mordaça" na MP 870 -, uma reta pode até ser o caminho mais curto entre dois pontos, mas nem sempre é o mais conveniente. Às vezes, é preferível dar meia volta no mundo.
O Sindifisco Nacional tem convicção de que a proposta, prevista no art. 83 do substitutivo, é um passaporte para a impunidade e inviabiliza a cooperação da Receita Federal com outras instituições no combate à criminalidade, principalmente os crimes de colarinho branco.
Jornalismo DEN