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O substitutivo do deputado Rogério Marinho ao PL (Projeto de Lei) 6787/16 da Reforma Trabalhista é mais uma ameaça às contas da Previdência Social. O texto permite que qualquer microempreendedor individual preste serviços terceirizados a uma empresa.

Na prática, isso representa a pejotização do trabalhador celetista e permitirá que qualquer empresa imponha como condição para empregar um candidato a sua transformação em MEI (microempreendedor individual), uma pessoa jurídica destituída de direitos trabalhistas.

Além de nefasto sob o ponto de vista das relações de trabalho, a iniciativa implicará em queda de receita previdenciária, uma vez que os microempreendedores pagam uma alíquota menor de contribuição previdenciária que os trabalhadores que têm carteira assinada. Além disso, a partir da pejotização de um trabalhador celetista, o empregador deixará de contribuir para a previdência social com os 20% sobre a remuneração do empregado.

Tão logo o relatório foi apresentado, a decisão do relator saltou aos olhos, pois se o projeto continuar caminhando nesta direção certamente há que se analisar como impedir a perda de receita, o que pode aumentar ainda mais o alegado desequilíbrio da Previdência. Da forma como as reformas vêm sendo propostas, o Governo não disfarça a sua a política de exonerar o empresariado, sacrificando os trabalhadores e a própria Previdência (que diz querer equilibrar), criando mais um fator de desequilíbrio.

Para o trabalhador com carteira assinada, as duas reformas são extremamente alarmantes. A da Previdência soa como uma piada de mau gosto, ao deixar claro que milhares de brasileiros vão morrer antes de alcançar a aposentadoria. Já o substitutivo da reforma trabalhista significa, a médio e longo prazo, acabar com trabalho com carteira assinada e com a proteção dos trabalhadores, pela retirada, na prática, de direitos como férias, 13º, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), adicional de férias, licença maternidade, entre outros.

O Sindifisco Nacional sempre foi contrário à transformação artificial do trabalhador em empresário. O CTN (Código Tributário Nacional) prevê a desconsideração da personalidade jurídica nesses casos, mas propositalmente ainda não houve até hoje a regulamentação desse dispositivo.

Na opinião do Sindicato, as mudanças propostas no parecer do deputado Marinho contribuem para o agravamento da injustiça fiscal, na medida em que engorda os lucros do empresariado sem nenhuma contrapartida para a sociedade, exonerando-o de suas obrigações para o desenvolvimento e sustento do país.

 

Jornalismo DEN

Last modified on Terça, 25 Abril 2017
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Sobre o Sindifisco

A DS (Delegacia Sindical) São Paulo é a representação paulistana do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil), localizado em Brasília, uma das mais influentes entidades sindicais do país, que mantém constante interação com o Congresso Nacional, órgãos do Poder Executivo e Judiciário e entidades classistas nacionais e internacionais.